O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) deve quitar suas dívidas judiciais pelo regime de precatórios.
A decisão incluiu a entidade no conceito de Fazenda Pública, pois ela executa atividades de fomento científico e tecnológico em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
Dessa forma, são nulas as decisões judiciais que determinam bloqueio e penhora de bens e valores da FAP-DF para pagamento de dívidas cíveis ou trabalhistas.
O STF entendeu que tais medidas atingem recursos públicos, configurando intervenção indevida do Judiciário.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o pagamento por meio de precatórios preserva a separação dos poderes e a segurança orçamentária, garantindo a prestação de serviços públicos essenciais à população.
A decisão foi tomada por unanimidade na Arguição de Preceito Fundamental(ADPF) 1.249. O caso foi julgado na sessão do plenário virtual encerrada em 27 de março.
Jurisprudência consolidada

O posicionamento do STF no caso da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF segue precedentes aplicados a outras instituições públicas de serviço exclusivo ou de economia mista.
A Corte decidiu da mesma forma em ações envolvendo a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, o Serviço Federal de Processamento de Dados, a Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, a Companhia de Habitação de Pernambuco e a Dersa, de São Paulo.

