O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de trechos da Constituição de Mato Grosso (MT) que restrigem a criação de novas unidades de conservação no estado. A suspensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os dispositivos suspensos condicionam a instituição de espaços protegidos em áreas com propriedades privadas a dois requisitos: a regularização de 80% das unidades de conservação estaduais já existentes e a disponibilidade de dotação orçamentária para indenizar os proprietários afetados.
Alexandre de Moraes entendeu que tais exigências invadem a competência da União para editar normas gerais sobre proteção ambiental. Segundo o ministro, a Lei 9.985/2000 exige apenas estudos técnicos e consulta pública para a criação dessas áreas.
A imposição de barreiras orçamentárias ou administrativas prévias foi considerada pelo STF um obstáculo ao dever do Poder Público de proteger o Meio Ambiente.
A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.842, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 27 de março.
Divergência

Gilmar Mendes divergiu argumentando que Mato Grosso não estabeleceu novos requisitos para a criação de unidades de conservação além dos previstos pela legislação federal.
O ministro argumentou que as normas representam uma opção de política pública para regularizar unidades já existentes.
Segundo Gilmar, não há inconstitucionalidade porque a exigência de regularização de áreas existentes visa tornar a proteção ambiental efetiva e evitar a insegurança jurídica.

