Publicidade
Economia

Imposto de Renda 2026: onde buscar o informe de rendimentos para declarar?

A Receita ainda pretende antecipar a restituição de R$ 500 milhões para cerca de quatro milhões de pessoas

Imposto de Renda 2026: onde buscar o informe de rendimentos para declarar?

Desde 23 de março contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025. O prazo vai até 29 de maio e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Mas 2026 é um ano diferente. O Brasilianista destaca que a pasta já anunciou mudanças importantes na declaração deste ano e uma delas é o chamado cashback do IR.

Publicidade

A novidade devolve automaticamente valores retidos a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiveram imposto retido em algum mês de 2025, mas permanecem na faixa de isenção anual. O pagamento será realizado em 15 de julho, por Pix, com base nos dados cadastrados no CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes.

O sistema Receita Saúde, que centraliza recibos eletrônicos de serviços médicos e odontológicos, substituindo os comprovantes em papel, completa um ano de operação. Agora, todas as despesas com saúde devem ser registradas para fins de dedução no imposto.

Atualizações na declaração de 2026

O sistema pré-preenchido terá alertas para evitar erros e o cashback será liberado para contribuintes que não entregaram a DIRPF 2025, mas têm direito à restituição. Novas regras também abrangem ganhos com apostas online e o uso de nome social na declaração.

Já os MEIs devem estar atentos. O pagamento do DAS não substitui a declaração do IRPF. A Receita considera todos os rendimentos tributáveis do contribuinte, incluindo ganhos do MEI, salários, aluguéis e aplicações financeiras.

O cruzamento de dados fiscais e bancários foi ampliado, aumentando a necessidade de organização financeira. Informações corretas influenciam acesso a crédito, regularidade do CNPJ e segurança nas operações.

O DAS reúne tributos mensais (INSS, ISS, ICMS) para manter o CNPJ ativo e garantir benefícios previdenciários. Já o IRPF avalia a situação financeira do contribuinte como pessoa física, incluindo patrimônio, rendimentos e investimentos.

  • Critérios que obrigam MEI a declarar
  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual
  • Recebimentos isentos acima do teto
  • Patrimônio relevante
  • Operações financeiras significativas

A Receita aplica percentuais de isenção sobre o faturamento: 8% comércio/indústria, 16% transporte de passageiros, 32% serviços. O MEI deve enviar o DASN-SIMEI (declaração anual do CNPJ) e o RPF (caso os rendimentos do contribuinte individual ultrapassem limites).

Para calcular o IRPF, é preciso considerar: despesas do negócio, parcela isenta do faturamento e rendimento tributável.

Prazos e penalidades

A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. O CNPJ pode ser considerado inapto, restringindo emissão de notas fiscais e acesso a serviços.

Registrar receitas, despesas e bens ao longo do ano garante regularidade fiscal, diminui risco de malha fina e facilita crédito. Separar contas pessoais e empresariais é essencial para MEIs, garantindo segurança em financiamentos e negociações.

Como conseguir o informe de rendimentos?

De acordo com o G1, é necessário que o cidadão colete os comprovantes de ganhos de todas as suas origens pagadoras, que abrange desde o empregador e instituições bancárias até corretoras de valores e fundos de previdência. No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão, o órgão responsável é o INSS.

Os registros discriminam remunerações, tributos já recolhidos e patrimônio financeiro, sendo vitais para uma declaração precisa e livre de falhas.

Como obter os documentos por categoria:

  • Instituições Financeiras: Quase sempre, os arquivos ficam listados nos apps ou no internet banking sob as abas “Serviços” ou “IR”. Se o acesso digital falhar, o cliente deve recorrer ao suporte direto, seja via gerente, central telefônica ou canais de mensagens oficiais.
  • Previdência Social (INSS): Quem é beneficiário consegue baixar o extrato no portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção específica para o Imposto de Renda. Não há obrigatoriedade de comparecimento físico; o banco onde o benefício é depositado também pode fornecer o dado.
  • Setor Corporativo: Quem trabalha sob regime CLT costuma receber o arquivo de forma proativa. Se isso não ocorrer, deve-se acionar o setor de Recursos Humanos ou a contabilidade. Mesmo para ex-colaboradores, a companhia tem o dever legal de entregar os dados relativos ao tempo de serviço prestado.

Teve problemas com a entrega do documento?

Caso a fonte pagadora se recuse a entregar o extrato, formalize a solicitação por e-mail ou carta para gerar provas do pedido. Se o impasse persistir, é possível checar certos dados no sistema da Receita Federal, embora essa consulta possa ser limitada.

A declaração pré-preenchida facilita o processo ao importar registros que o governo já possui, mas ela serve apenas como base. Se os números do sistema não baterem com os seus papéis, faça o ajuste manual. O que vale juridicamente, para evitar a malha fina, é o que consta no informe oficial emitido pela fonte. Além disso:

  • Priorize dados oficiais: Baseie-se exclusivamente em extratos e recibos formais
  • Revise o preenchimento automático: Use a declaração pré-preenchida apenas como rascunho e corrija-a com os informes em mãos
  • Atenção aos detalhes: Confirme CNPJs e valores de cada banco ou empresa antes de finalizar
  • Corrija erros rapidamente: Se notar equívocos após o envio, utilize a declaração retificadora imediatamente
  • Centralize sua documentação: Se você possui múltiplas fontes de renda, certifique-se de que não esqueceu o informe de nenhuma delas

Quem precisa declarar

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil
  • Ganhos de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
  • Bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025
  • Quem possui trust ou bens no exterior
  • Ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20
  • Rendimentos ou bens no exterior
  • Faixa de isenção não altera declarações deste ano

Embora a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela só terá efeito nas declarações referentes a 2026. As regras atuais continuam valendo para a declaração de rendimentos de 2025. A Lei 15.270/2025 prevê descontos para rendimentos de até R$ 7.350, mas eles só serão aplicáveis no ano seguinte.

Calendário de restituição em quatro lotes

As restituições serão pagas em quatro lotes, priorizando:

  • Pessoas com 80 anos ou mais
  • Contribuintes de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  • Profissionais do magistério
  • Quem utilizou a declaração pré preenchida e optou por Pix
  • Demais contribuintes

As datas dos lotes são:

  • 1º lote em 29 de maio de 2026
  • 2º lote em 30 de junho de 2026
  • 3º lote em 31 de julho de 2026
  • 4º lote em 28 de agosto de 2026

Documentos e informações essenciais

Para declarar, é necessário reunir:

  • Documento oficial com CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Título de eleitor
  • Recibo da declaração anterior;
  • Cadastro no INSS (PIS/NIT)
  • Dados de dependentes (nome, data de nascimento, CPF)

Também devem ser informados: salários, pensões, aposentadoria, aluguéis, serviços autônomos, rendimentos do exterior, aplicações financeiras, despesas médicas e odontológicas, educação, previdência privada, honorários de profissionais, doações, bens e direitos, extratos de consórcios, financiamentos e empréstimos.

O Brasilianista também está no Instagram; confira