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Justiça

Agenda do STF: eleição no RJ e quebra de sigilo

O julgamento sobre a disputa eleitoral no Rio de Janeiro está marcado para começar na quarta-feira (8), às 14h

Agenda do STF: eleição no RJ e quebra de sigilo

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta semana ações sobre as eleições envolvendo a Assembleia Legislativa (Alerj) e o governo do Rio de Janeiro (RJ). A Corte deve julgar ainda a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas.

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O julgamento sobre as eleições no RJ está marcado para começar na quarta-feira (8), às 14h. Serão discutidas duas ações na sessão do plenário físico do STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942 e a Reclamação (Rcl) 92.644.

Ambas foram apresentadas ao Supremo pelo PSD. O partido é o principal interessado na disputa fluminense porque lançará Eduardo Paes, atual prefeito do Rio, como candidato a governador nas eleições previstas para outubro deste ano.

Na ADI 7.492, o PSD questiona lei do RJ que fixou prazo de 24 horas para que os interessados em disputar a eleição para a presidência da Alerj se desincompatibilizem dos cargos que e previu voto nominal e aberto em eleição indireta para governador e vice na hipótese de dupla vacância.

O relator do caso, Luiz Fux, concedeu decisão liminar para suspender esses dispositivos. Em julgamento virtual na semana passada, o entendimento de Fux não seria chancelado. Foram abertas duas divergências, por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Cármen, que é contrária ao prazo de 24 horas, foi acompanhada por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Já Moraes, que defende a eleição aberta, recebeu o apoio de Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Mas o julgamento não terminou porque Cristiano Zanin pediu destaque, fazendo com que o tema seja discutido no plenário físico do STF. Zanin também proferiu uma na semana passada, suspendendo os efeitos da eleição na Alerj que havia terminado com a vitória de Douglas Ruas (PL).

Sigilo quebrado

A possibilidade de quebrar o sigilo telemático de pessoas não identificadas pode ser julgada pelo STF na quinta-feira (9), a depender de como terminará a sessão do dia 8. A ação a ser julgada é o Recurso Extraordinário (RE) 1.301.250.

O recurso discute a validade de quebra de sigilo telemático, no curso de investigação criminal, de um conjunto não identificado de pessoas a partir de buscas por palavras-chave. O STF analisará os limites de pedidos de registros de conexão e acesso à internet com base no Marco Civil da Internet.

A tese a ser fixada pelo STF, sobre limites da quebra de sigilo de dados e da chamada busca reversa por palavra-chave, impactará investigações criminais, a jurisprudência sobre proteção de dados pessoais e a atuação de empresas que lidam com essas informações.

A ação tem repercussão geral reconhecida, fazendo com que a decisão a ser tomada no caso seja obrigatoriamente aplicada a todos os processos sobre o tema que tramitam no Judiciário.