O pagamento de auxílio emergencial pela Vale S/A às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi apresentado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) no fim de março, e a relatoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 é do ministro Gilmar Mendes.
O Ibram alega que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o pagamento mesmo após um acordo judicial ter sido firmado entre as vítimas e a Vale.
A Corte mineira entendeu que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens garante o auxílio financeiro até que as condições de vida dos atingidos retome os níveis anteriores ao acidente
A decisão foi concedida pelo TJMG em ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e pelo Instituto Esperança Maria.
O acordo entre a Vale e as vítimas do desastre ocorrido em janeiro de 2019 foi homologado em 2021. O Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado pela mineradora e por diversas autoridades públicas, destinou R$ 4,4 bilhões aos atingidos por meio do Programa de Transferência de Renda (PTR).
O instituto de mineração disse ao STF que a aplicação de lei posterior ao acordo homologado viola princípios constitucionais como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação funcional de Poderes e a integridade de acordos consensuais.
Ex-presidente réu
Na terça-feira (7), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir as ações penais contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que há indícios mínimos para processar o ex-executivo da mineradora.
Schvartsman é acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes devido ao rompimento e as 270 mortes resultantes do acidente. As ações penais que agora serão retomadas tinham sido suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), após pedido da defesa do ex-presidente da Vale.
Para o TRF6, não havia indícios mínimos que justificassem a continuação do processo. Segundo a Corte federal, não foram apresentadas evidências que relacionassem a conduta do ex-presidente às mortes causadas pelo rompimento da barragem.
Ainda de acordo com o TRF6, não faria sentido denunciar Schvartsman quando o diretor-executivo da empresa, Peter Poppinga, responsável por informar o presidente da companhia sobre questões de segurança, não foi denunciado pelo MPF — autor do recurso que conseguiu a retomada das ações contra o ex-presidente da Vale.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que o TRF6 violou o o Código de Processo Penal (CPP) ao trancar as ações contra o ex-presidente da Vale, pois a corte federal decidiu sobre matéria que deveria ter sido analisada pelo tribunal do júri.
O ministro disse ainda que a denúncia não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes.
Fórum Shopping
O Brasilianista já mostrou que casos como o da Vale fomentam uma prática chamada de Fórum Shopping, que usa o sistema jurídico como um meio de maximizar lucros em causas bilionárias. No Brasil, o escritório Pogust Goodhead utilizou fundações para a captação ilegal de clientes contra a Vale e outras empresas.
Em diálogos revelados, advogados parceiros chegaram a admitir que “violaram todas as regras da OAB” sem sofrer sanções imediatas, o que levanta questionamentos sobre a fiscalização da ética profissional no setor.
Essa prática é uma nova forma de colonialismo, pois desloca a soberania jurídica para Cortes internacionais em busca de indenizações que alimentam o mercado da litigância. Para combater a litigância abusiva, especialistas defendem que a conciliação pode ser uma solução eficaz.

