A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou manteve a anulação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Mineração, instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas (PA).
O objetivo da CPI era investigar procedimentos de empresas mineradoras relativos à base de cálculo e aos repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) no município.
A investigação pretendia analisar diferenças entre preços de vendas em notas fiscais e o previsto na legislação, além de processos minerários controlados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O colegiado do STF seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso que entendeu que a iniciativa municipal violou o entendimento da Corte que garante apenas à União a competência para legislar sobre arrecadação, repartição e fiscalização da CFEM.
A decisão usada como parâmetro estabelece que entes municipais e estaduais não têm competência para definir regras de recolhimento ou fiscalizar diretamente a obrigação principal dessa compensação, tarefa que cabe aos órgãos federais.
CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral é uma indenização paga por mineradoras para compensar o desgaste ambiental causado pela atividade nos estados e nos municípios. O valor a ser pago é calculado sobre o faturamento líquido da venda dos minérios.

