A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União para alterar o cálculo de uma indenização de R$ 1,4 bilhão devida à Usina Porto de Alagoas.
O valor era devido pelos prejuízos causados pela fixação de preços do setor sucroalcooleiro em níveis inferiores ao custo de produção apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O processo tem origem na política de controle de preços do governo federal nas décadas de 1980 e 1990, que gerou uma série de ações judiciais de usinas contra a União.
A União defendia a aplicação de uma metodologia de liquidação que desconsiderasse critérios estabelecidos anteriormente.
Segundo o governo federal, o cálculo deveria sofrer ajustes para evitar o enriquecimento sem causa da empresa.
Contudo, o colegiado do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que pontuou a impossibilidade de rediscutir a fórmula de cálculo nesta fase do processo.
Segundo o portal Migalhas, a decisão destacou que os critérios de apuração do dano foram fixados na fase de conhecimento e transitarem em julgado.

