O Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (08) a indicação de 18 diplomatas para chefiar embaixadas do Brasil em países da África, Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio e Caribe. As informações são da Agência Senado.
Para concorrer ao cargo, os diplomatas precisam ser indicados por meio de mensagens presidenciais. No caso dos cargos a serem definidos pela Casa Legislativa, as mensagens presidenciais com os nomes já foram analisadas pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde os indicados foram sabatinados e receberam parecer favorável.
Agora, os mesmos documentos estão prontos para decisão final em Plenário, em votação secreta. Para serem aprovados, os possíveis embaixadores precisam de maioria simples, desde que presentes pelo menos 41 senadores.
É a presidência do Senado, ou seja, o senador Davi Alcolumbre, que deve definir quantos e em que ordem serão votados.
De acordo com a Secretaria Geral da Mesa, segue a lista dos indicados prontos para deliberação:
Diplomatas indicados Local da Embaixada brasileira Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da CruzJamaica Luís Ivaldo Vilafañe Gomes SantosRepública Togolesa (Togo) Márcia Donner AbreuBarbados Pedro de Castro da Cunha e MenezesRepública da Namíbia Eduardo Botelho BarbosaRepública Árabe da Síria Haroldo de Macedo RibeiroRepública da Finlândia João de Mendonça Lima NetoRepública do Congo André Odenbreit CarvalhoReino da Tailândia Fernando Meirelles de Azevedo PimentelRepública da Coreia Luiz Cesar GasserRepública da Polônia Laudemar Gonçalves de Aguiar NetoRepública Helênica (Grécia) Alfredo Cesar Martinho LeoniRepública do Iraque Claudio Raja Gabaglia LinsRepública Democrática Federal do Nepal Jorge Geraldo KadriRepública Democrática Socialista do Sri Lanka Pedro Murilo Ortega TerraNova Zelândia João Alfredo dos Anjos JuniorRepública do Quênia Ricardo Primo PortugalRepública Popular Democrática da Coreia Alexandre Peña GhisleniComunidade da AustráliaFonte: Agência Senado
Como é o processo para definir embaixadores do Brasil em outros países?
Segundo o g1, os critérios para escolher os embaixadores são definidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
O texto determina que os cidadãos a ocupar esses cargos serão escolhidos entre os ministros de primeira classe — cargo da estrutura organizacional do Itamaraty, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) — ou entre ministros de segunda classe.
No entanto, apenas em caráter especial, os escolhidos podem não ter carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
Quem indica um diplomata a um cargo de embaixador é o presidente da República, diretamente no Diário Oficial da União (DOU). Assim como faz com as indicações de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Senado votar a aprovação ou desaprovação do nome indicado.
Assim que a Casa Legislativa recebe a carta presidencial, ela a envia para a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Por lá, o presidente do colegiado designará um relator para apresentar seu parecer que, muitas vezes, é a leitura do currículo do indicado.
Em seguida, o nome deve passar por sabatina dentro da comissão, que pode apresentar questionamentos ao candidato. Por fim, o colegiado vota secretamente no indicado.
Nessa etapa, independentemente do resultado na comissão, o nome segue para o plenário do Senado. O voto dos senadores também é secreto. Se aprovado, o diplomata segue com suas obrigações de embaixador. Se rejeitado, o presidente deve indicar outro nome à sabatina.
Ainda de acordo com o g1, a escolha da autoridade seguirá algumas análises, como: currículo, declaração de parentes que exerceram ou exercem atividades públicas ou privadas vinculadas à atividade profissional, participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas, regularidade fiscal, argumentação escrita que comprove experiência profissional, entre outros pontos.

