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Justiça

STF nega recurso sobre extensão de gratificação de desempenho a servidores inativos

Supremo já negou extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social a aposentados do funcionalismo público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal junto com outras entidades contra decisão que negou a extensão da alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos.

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A decisão questionada foi tomada a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso analisado pelo STF na sessão do plenário virtual encerrada na quarta-feira (8) foi o segundo apresentado pelas entidades nas últimas duas semanas. Em ambos, foi pedido o direito à paridade.

A relatora do caso no STF, Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a jurisprudência da Corte proíbe entidades admitidas no processo como ‘consultoras’ de recorrer das decisões tomadas. Segundo a ministra, o papel desses atores processuais é restrito a fornecer informações e dados técnicos.

Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS
Medida busca reforçar segurança do sistema e evitar fraudes em benefícios previdenciários (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A discussão sobre a GDAS chegou ao STF em 2020, por recurso do INSS contra decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que havia condenado a autarquia a estender o pagamento de gratificação para servidores inativos.

Segundo o colegiado federal do RJ, o direito à paridade remuneratória garantiaria os mesmos reajustes a aposentados e pensionistas. A decisão da Justiça Federal destacou ainda que a partir da Lei 13.324/2016, o valor mínimo de pagamento da gratificação de desempenho era feito a servidores ativos independentemente da avaliação de desempenho.

Mas o INSS recorreu ao STF alegando que o recebimento da parcela, tal como já havia sido decidido pelo Supremo, pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que é impossível para os aposentados.

O caso teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2024. A Corte negou a extensão de gratificação de desempenho a servidores inativos ao considerar que esses valores têm natureza exclusivamente salarial, pois seu pagamento exige que o trabalhador em atividade seja avaliado periodicamente.