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Política

Quando o eleitor não vai às urnas: conheça a abstenção eleitoral

A prática é definida como a situação em que um cidadão tem o direito de votar, mas não comparece no dia da votação

Quando o eleitor não vai às urnas: conheça a abstenção eleitoral

O ato de ir às urnas para escolher qual será o representante político é mais do que um exercício da cidadania, é na verdade um compromisso com a democracia. Apesar da importância desse momento para o contexto nacional os últimos dados apontam que o número de pessoas que deixaram de ir às urnas aumentou no último período eleitoral.

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Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas últimas eleições, cerca de 32 milhões de eleitores, o que equivale a 20,9%, tiveram abstenção eleitoral. O registro de pessoas que deixaram de votar foi o maior desde as eleições de 1998, quando 21,5% do eleitorado não votou.

Diferenças entre voto branco e abstenção

A abstenção eleitoral é definida como a situação em que um cidadão tem o direito de votar mas não comparece às urnas no dia da votação, ou seja, são as pessoas que não foram às seções eleitorais para exercer o seu direito. Embora esse conceito possa ser confundido com o voto branco ou nulo, são classificações diferentes e contabilizadas de forma separada.

Fazem parte do grupo de pessoas que votaram branco ou nulo aquelas que compareceram ás urnas e preferiam por essa opção, seja por não considerar que tenha algum candidato que a represente ou por forma de protesto, como em casos de insatisfação com o cenário político. Diferentemente da abstenção, o voto branco representa uma manifestação dentro do processo eleitoral.

Até 1997, o votos em branco da população eram contados como válidos para determinação do quociente eleitoral, que era o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Entretanto, após a edição da Lei nº 9.504/97, a opção branca nas eleições são considerados votos não-válidos, aponta explicação da Corte Eleitoral.

“Por conseguinte, na eleição majoritária e na proporcional, votar em branco ou votar nulo tem a mesma consequência: os votos são descartados, desprezados, não servem para nada, nem mesmo são considerados na verificação do percentual mínimo para a validade da eleição”, de acordo com o TSE.

Justificativa

Para as pessoas que estão enquadradas nas normas que determinam a obrigatoriedade do voto, mas não conseguem comparecer ao local de votação no dia da eleição, existe a possibilidade de justificar formalmente a ausência dentro do prazo de até 60 dias após o turno em que o eleitor deixou de votar, segundo informações do Politize.

A justificativa pode ser de forma presencial em cartórios eleitorais, assim como em tribunais regionais eleitorais de cada estado ou por meio do site da Justiça Eleitoral. A opção prevista na legislação surge como saída para pessoas que tiveram impedimentos temporários, como problemas de saúde ou viagens, mas também deve ser apresentada à Justiça Eleitoral dentro do período estipulado.

Penalidades para as pessoas que não votaram

Caso a pessoa deixe de comparecer às urnas e não justifique, o Código Eleitoral prevê determinadas penalidades. Entre elas está o pagamento de multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, ao qual deve ser decida pelo juiz responsável. Além disso, se deixar de pagar a multa, o cidadão pode sofrer penalidades mais duras, como ficar impossibilitado de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Retirar certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Solicitar certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

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