A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidu que relatórios produzidos por ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa não servem como prova em ações penais.
O caso envolveu uma acusação de injúria racial baseada em um relatório gerado por IA a partir de imagens de vídeo, cujo resultado divergia da perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou que ferramentas de IA generativa processam textos e não sons, o que as torna inadequadas para análises fonéticas em áudios.
O colegiado do STJ entendeu que documentos desta natureza carecem de validação técnico-científica e de racionalidade humana, não apresentando a confiabilidade necessária para sustentar uma acusação.
Com a decisão, o documento foi excluído dos autos e o processo retornou ao juízo de origem para nova análise da denúncia sem a utilização do material produzido pela inteligência artificial.
A decisão foi divulgada em 8 de abril.
IA no Direito
O Brasilianista já mostrou que a inteligência artificial está afetando profundamente o Direito. Segundo Luís Roberto Barroso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), haverá dilemas no Direito Constitucional sobre liberdade de expressão e moderação de conteúdo por plataformas digitais, além de riscos à privacidade e à autonomia individual.
Barroso afirmou que o Direito Tributário, com seu sistema tradicionalmente focado em fábricas e fronteiras físicas, sofre para cobrar impostos das Big Techs, que operam sem presença física ou funcionários em muitas jurisdições.
No Direito Penal, disse o ministro aposentado, a IA auxilia novos tipos de crimes, como o sequestro de sistemas e a criação de vídeos falsos para destruir reputações. Quanto à propriedade intelectual, Barroso citou o debate sobre a remuneração dos criadores dos conteúdos usados para treinar as IAs.
O advogado José María Pérez Broncano detalhou que a IA também muda o trabalho da advocacia, que passa a ser contabilizado com base na compreensão estratégica das necessidades do cliente, afetando a gestão do trabalho, devido à necessidade de fontes de dados confiáveis para automatizar tarefas.

