O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a constitucionalidade da nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de secretários municipais. O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118.
O processo, que possui repercussão geral sob o Tema 1000, analisa lei do município de Tupã (SP) frente à Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo. Até o momento, o relator Luiz Fux e cinco ministros votaram pela validade da norma, enquanto o ministro Flávio Dino apresentou divergência.
Ainda na sessão de quarta-feira, a pauta inclui o RE 1.177.984, que trata da obrigatoriedade de o Estado informar o preso sobre seu direito ao silêncio no momento da abordagem policial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Também consta na agenda o RE 1301250, sobre a legalidade da quebra de sigilo telemático de grupos de usuários não identificados por meio de buscas por palavras-chave. O tribunal aguarda o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
A pauta conjunta da ADPF 342 e da ACO 2463 discute restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Quatro votos acompanham o relator pela manutenção das restrições, e o julgamento depende do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
O tribunal prevê ainda o início da votação da ADPF 1106, que contesta dispositivos da Lei Ferrari sobre a concessão entre montadoras e distribuidores, e da ADPF 1183, que questiona a criação da secretaria de solução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União (TCU).
Na quinta-feira (16), o plenário analisa o ARE 1.487.739 para decidir se o piso nacional do magistério deve ser aplicado a professores contratados em regime temporário. A tese, fixada sob o Tema 1308 de repercussão geral, estabelecerá a obrigação remuneratória de estados e municípios em relação a esses profissionais. Não há votos proferidos nesta ação até o momento.
Mas tudo pode mudar se for publicado o acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os mandatos do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, do ex-vice de Castro, Thiago Pampolha, e Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj).
Caso o acórdão seja publicado nesta terça-feira (14) ou quarta-feira (15), a pauta do STF pode mudar para incluir o julgamento sobre como serão as eleições fluminenses, pois o Executivo estadual está sendo chefiado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do RJ.
Essa mudança de pauta é considerada porque boa parte dos ministros do STF entende que a situação do Rio de Janeiro é caótica, sendo ainda mais agravada pelos níveis de corrupção da política no estado, principalmente por ligações com o crime organizado.
Plenário Virtual
Na sessão do plenário virtual iniciada na sexta-feira (10) e prevista para terminar no próximo dia 17, o STF analisa uma ação sobre a possiblidade de servidores que integrem a carreira de procurador exerçam funções de representação judicial e consultoria jurídica na administração distrital.
A ADI 7.398, que questiona trechos da Lei Complementar 395/2001 do Distrito Federal, é relatada por Dias Toffoli e determinará os limites da exclusividade das procuradorias na representação dos entes públicos.
Outro caso que merece destaque é a ADI 6.200, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e que discute a autorização concedida pelo governo de Goiás para extração e beneficiamento do amianto crisotila desde que o produto seja exportado.
O julgamento definirá o limite da competência legislativa dos estados sobre a exploração de substâncias proibidas no mercado nacional devido aos impactos na saúde pública, o Meio Ambiente e o Comércio Exterior.
Por fim, Gilmar Mendes relata as ADIs 7.925 a 7.930, que questionam lei de Santa Catarina (SC) que proíbem cotas e ações afirmativas em universidades públicas estaduais. Em caso de descumprimento, a norma catarinense prevê multa de R$ 100 mil por edital irregular, além da suspensão de repasses de verbas públicas às instituições de ensino.
A decisão balizará os limites dos estados para legislarem sobre o modelo de acesso ao ensino superior estabelecido pelo governo federal e por decisões do STF.

