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Justiça

Dino barra decisões inglesas no caso de Mariana

Judiciário inglês liberou prefeituras brasileiras para buscarem jurisdição estrangeira e pleitear reparação

Dino barra decisões inglesas no caso de Mariana

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (15) que os municípios brasileiros podem celebrar acordos em território nacional sem necessidade de autorização da Justiça inglesa. A decisão foi tomada numa ação sobre o desastre da barragem de Mariana (MG).

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A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo que, mesmo após firmarem um acordo para serem ressarcidos pelos prejuízos causados pelo desastre ambiental, foram cobrar mais dinheiro na Inglaterra.

A ordem de Dino impede a aplicação de duas decisões tomadas pela Justiça da Inglaterra em 2025. Numa delas, o Judiciário inglês interpretou Direito brasileiro — mesmo sem poder, muito menos conhecer profundamente — para permitir que prefeituras brasileiras podem buscar jurisdição estrangeira e pleitear reparação pelos danos causados pela mineradora BHP e outras empresas envolvidas no desastre.

A decisão inglesa baseou-se no entendimento de que a autonomia municipal seria suficiente para tal atuação, sem necessidade de representação da União. Uma segunda decisão inglesa, datada de 20 de fevereiro de 2026, impôs diversas restrições processuais à atuação dos municípios tanto na jurisdição britânica quanto na brasileira, uma delas proibiu a assinatura de acordos sem anuência da Corte estrangeira.

Litigância predatória

Esse imbróglio jurídico internacional, que pode até escalar para uma crise diplomática, foi iniciado pelo escritório britânico Pogust Goodhead, que é alvo de denúncias no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por usar fundações para a captação de clientes para o caso de Mariana (MG) e de outros.

Com esses processos, a banca consegue aportes financeiros de fundos de investimentos — alguns deles considerados abutres por visarem o lucro a qualquer custo—, para processar empresas em tribunais europeus por danos ocorridos em outros países.

Esse modelo de operação é uma nova forma de colonialismo europeu, que transfere a jurisdição de conflitos locais para cortes estrangeiras em busca de retorno financeiro sobre desastres ambientais. No Brasil, comunicações internas de um advogado parceiro da firma registram que o grupo violou regras da OAB para obter procurações e formar bases de dados sem sofrer punições.

Esse cenário de judicialização em massa se reflete nos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam um crescimento superior a 4.000% nas menções ao termo litigância abusiva em decisões judiciais entre 2015 e 2025. O fortalecimento de um mercado da litigância desafia a capacidade do Judiciário e gera custos elevados para o Estado. Um estudo do CNJ detalhou o funcionamento dessa economia e identificou padrões de peticionamento que sobrecarregam o sistema público.

O relatório do CNJ mostra que a litigância predatória na Justiça Estadual foca em direitos do consumidor, enquanto na Justiça Federal as demandas concentram-se em benefícios previdenciários. Para conter o avanço dessas práticas, o órgão estabeleceu diretrizes sobre como enfrentar a litigância abusiva, com foco em inteligência de dados e filtros processuais. Especialistas apontam que a conciliação e métodos alternativos são ferramentas para mitigar o mau uso do acesso à justiça.