O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 referentes o ano-base 2025 é de até 29 de maio, período em que milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, com as informações dos rendimentos, despesas e bens. No entanto, na hora de declarar, pode surgir a dúvida entre optar pelo modelo completo ou simplificado.
A principal diferença entre os documentos fiscais está no detalhamento das despesas, conforme informações da Agência Brasil. O professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, explica que a declaração completa é a melhor opção para as pessoas que possuem uma quantidade maior de despesas dedutíveis, ou seja, que precisam comprová-las para obter maior redução no imposto. Já o simplificado é para os contribuintes que têm menos gastos.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, afirma Gilder Daniel Torres.
Despesas que podem ser deduzidas na declaração completa
Conforme apontado anteriormente, quanto mais informações detalhadas forem apresentadas, maiores podem ser os benefícios fiscais. Os contribuintes que preferirem a versão completa devem ficar atentos aos gastos com educação, que envolvem escola dos filhos, faculdade, assim como saúde, uma das principais categorias de dedução.
O limite de despesas dedutíveis com a educação é de R$ 3.561,50 por pessoa, válido para a própria pessoa ou seus dependentes. No caso, o abatimento pode valer para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, sem a participação de cursos de idiomas e de gastos de material escolar.
Já para a saúde, a dedução não tem limite de dedução, podendo considerar notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde: médicos; dentistas; fisioterapeutas; psicólogos; fonoaudiólogos; e terapeutas ocupacionais. Contudo, não possuem direito de abatimento procedimentos totalmente estéticos, compra de medicamentos em farmácias, bem como gastos com nutricionistas, psicopedagogos e massagistas, segundo a Receita Federal.
Comparações
Com isso, a professora Ahiram Cardoso orienta que a melhor alternativa é que o declarante teste tanto o modelo simplificado quanto o completo, no intuito de verificar qual a melhor opção para o seu caso pessoal. Na prática, a indicação é que todos os recibos sejam organizados para que, assim, ao comparar os modelos no sistema, o contribuinte consiga decidir qual o melhor resultado financeiro.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, explica Ahiram Cardoso.
Segundo o vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, uma das observações na hora de escolher a melhor declaração é avaliar a própria informação da Receita Federal sobre quanto será pago na completa ou na simplificada. “O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.

