Às 14h30, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados pode votar o parecer do deputado Paulo Azi (União-BA) sobre duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do fim da escala de trabalho 6×1, em Brasília.
O relatório apresentado pelo deputado Paulo Azi é favorável às duas propostas em análise na comissão, que tratam da redução da jornada semanal de trabalho.
A deliberação ocorre no âmbito da CCJ, responsável por avaliar a admissibilidade constitucional das matérias.
As PECs discutidas propõem mudanças na organização do trabalho no país, incluindo a possibilidade de redução da carga horária e alterações na distribuição de dias de descanso.
O conteúdo detalhado das propostas ainda deverá ser analisado por uma comissão especial, caso avance nesta etapa.
A apreciação do parecer pode marcar o avanço formal das propostas no Congresso, após período de discussões e pedidos de vista que adiaram a votação anterior.
Fim da Escala 6×1
Como divulgou O Brasilianista, a principal transformação prevista é a substituição da escala 6×1 por modelos como 5×2 ou 4×3, ampliando o número de dias de descanso ao longo da semana.
A alteração busca reorganizar o tempo de trabalho e descanso, mas não deve alcançar todos os profissionais de forma imediata.
Trabalhadores informais e categorias com regimes próprios, como profissionais da saúde, podem não ser diretamente impactados no curto prazo.
Como mostrou O Brasilianista, apoiadores da mudança afirmam que a redução da jornada pode melhorar as condições de trabalho e ampliar o tempo disponível para descanso e convivência familiar.
A proposta também é associada à redução do desgaste físico e mental, especialmente em atividades com alta carga de trabalho semanal.
Outro argumento apresentado é a necessidade de adaptação do mercado de trabalho às transformações tecnológicas, que alteraram processos produtivos e rotinas profissionais.
Julgamento sobre superendividamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações que questionam o decreto presidencial que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21), com foco na definição do chamado mínimo existencial.
O decreto fixou em 25% do salário mínimo o valor considerado necessário para cobrir despesas básicas de uma pessoa, limite que não pode ser comprometido com pagamento de dívidas. A análise envolve a validade dessa definição dentro do ordenamento jurídico.
Os ministros avaliam se o percentual estabelecido respeita os princípios da lei e da Constituição, em processos que discutem diretamente a proteção financeira de consumidores em situação de endividamento.
Regras para compra de terras por estrangeiros
Também no STF, está prevista a retomada do julgamento de duas ações que tratam das regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Os processos, identificados como ADPF nº 342 e ACO nº 2.463, discutem a interpretação da legislação sobre o tema e seus impactos na segurança jurídica e no controle sobre terras agrícolas no país.
A análise aborda limites e condições para esse tipo de operação, envolvendo interesses econômicos e jurídicos relacionados à propriedade rural.
Debate com pré-candidato em Brasília
A Arko Advice promove, em Brasília, um debate sobre o cenário eleitoral com o ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu Zema.
O encontro é voltado a clientes da consultoria e ocorre em formato fechado, com foco nas perspectivas políticas e econômicas do país. A participação de Zema integra a programação de eventos voltados à análise do ambiente eleitoral.
O debate reúne discussões sobre o contexto político nacional e possíveis desdobramentos para o processo eleitoral.
Prazo para subsídio do diesel
Termina o prazo para que os estados informem adesão à subvenção de R$ 1,20 por litro do diesel importado, medida voltada ao setor de combustíveis.
A iniciativa estabelece apoio financeiro para reduzir o custo do diesel no mercado interno, mediante participação das unidades federativas interessadas. A adesão depende de manifestação formal dentro do prazo estipulado.

