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Política

Regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio mudam em breve; veja alterações

Comerciantes devem se adaptar para aplicar as mudanças a partir de junho

Regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio mudam em breve; veja alterações

As jornadas de trabalho para os trabalhadores do comércio podem mudar a partir de junho deste ano. A partir de um grupo tripartide formado pelo governo e por entidades que representam empregadores e trabalhadores, os comerciantes estudam uma mudança para os trabalhos em domingos e feriados.

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Atualmente, a Portaria nº 671/2021 autoriza unilateralmente o trabalho em feriados para esse setor. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia que o texto contraria a legislação vigente de nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

Uma nova portaria, de nº 3.665/2023, prevê ajustar o que foi alterado em 2021, prevendo funcionamento do comércio em feriados a depender de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

O MTE prorrogou a vigência da nova Portaria em 90 dias, o que indica que as mudanças passam a ser aplicadas — com maior regulamentação — a partir de junho.

“Como houve a prorrogação de 90 dias [contando a partir de 1º de março], as regras que valem neste momento para o trabalho aos domingos e feriados são aquelas previstas nas convenções coletivas. Após esse prazo, pode haver uma regulamentação mais detalhada pelo Ministério do Trabalho que mude essa dinâmica atual”, explicou a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Karina Negreli, em podcast da própria entidade.

Como o comerciante sabe se está correto?

Para os empregadores, pode ficar a dúvida de como tudo vai funcionar a partir de junho. Para saber se está em conformidade com as novas mudanças da lei, é necessário consultar seu sindicato patronal para que, dentro da convenção ou em algum acordo coletivo que trate da questão, atenda a todas as obrigações e condições para o exercício da atividade.

Ou seja, caso os comerciantes queiram incluir jornadas de trabalho em feriados ou domingos, eles devem entrar em acordo com os trabalhadores e com o sindicato.

Quem mantiver o negócio ativo nessas datas sem o respaldo da negociação coletiva e sem o cumprimento das escalas e folgas estabelecidas para essas datas pode assumir um risco de ser denunciado. O resultado disso pode gerar multas, autuações e até mesmo processos trabalhistas.

Vale lembrar que, além da autorização municipal para funcionar nessas datas, é importante manter a documentação e evidências de que todos os pagamentos e obrigações estão sendo cumpridos.

Folgas e descanso pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o domingo como o descanso semanal remunerado (DSR). Caso haja trabalho nessa data para trabalhadores que, em contrato, não têm jornada prevista ao final de semana, há exigência de pagamento em dobro ou folga compensatória.

Para aqueles que já trabalham aos finais de semana, deve estar previsto no contrato ao menos um dia de descanso ou remuneração que explicita o pagamento extra já no salário.

Quando o feriado cai em dia de semana, a folga deve ser garantida no mesmo dia. Caso não seja, ela deve ser acordada em convenção coletiva.

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