O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese).
Flávio Dino determinou que o pagamento de dívidas judiciais da Pronese deve seguir o regime de precatórios. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1317, apresentada pelo governo sergipano.
Sergipe argumentou que a Pronese é uma empresa pública sem fins lucrativos, dependente de recursos orçamentários e responsável pela execução de políticas de combate à pobreza rural. Dino destacou que a empresa preenche os requisitos da jurisprudência do STF para integrar o regime de execução da Fazenda Pública.
A decisão do Supremo Tribunal Federal determina que a empresa, para pagar dívidas judiciais por precatórios, seja estatal ou de economia mista, além de não atuar em mercado concorrencial nem visar lucro.
Dino afirmou também na decisão que as ordens de bloqueio de verbas públicas incidem sobre recursos planejados no orçamento estadual. Segundo o ministro, tais atos judiciais configuram interferência na destinação de valores definida pelos poderes Executivo e Legislativo.
Essa interferência, explicou Dino, afeta os princípios da separação dos Poderes e da segurança orçamentária. A decisão tem validade imediata e será analisada pelo Plenário do STF em data ainda a ser definida.
O entendimento aplicado por Dino no caso da Pronese já serviu também à Fundação de Apoio à Pesquisa do DF, à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, ao Serviço Federal de Processamento de Dados, à Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, à Companhia de Habitação de Pernambuco e à Dersa.

