O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) aplicou a redução da análise de pedidos de drawback suspensão e isenção. O que antes podia chegar até um período de 60 dias, agora, com a mudança, passa a ser inferior a 30 dias. Esses pedidos são ferramentas que incentivam a exportação brasileira.
Publicada na última segunda-feira (27), a Portaria Secex nº486 estabelece que o processo comece a ocorrer em uma etapa única, deixando de ser sequencial e, além disso, o envio da documentação exigida passa a ser permitido no momento da realização da solicitação dos regimes. Antes da mudança, os documentos eram solicitados apenas após a análise inicial da Secex. Esse atual modelo pode ser realizado através do módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex, por um dossiê eletrônico. As informações são do GOV.
Drawback suspensão e isenção
No ano passado, as exportações que foram realizadas a partir do drawback suspensão atingiram um valor de pouco mais de US$ 70 bilhões, o que equivale a um total de 20,8% das vendas externas brasileiras. Através de setores como carne bovina, minério de ferro, químico, automotivo e carne de frango, aproximadamente 1.800 empresas adotam o regime.
Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a dispensa dos tributos ocasionados na aquisição ou importação de insumos no mercado interno, pelos quais tinham o destino de industrializar os produtos que foram exportados ou ainda a exportar.
Entre esses tributos citados, é possível notar:
- A partir da modalidade suspensão, está incluso o ICMS incidente sobre as aquisições externas;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- Imposto sobre Produtos Industrializados.
Modernização dos procedimentos
A Portaria Secex nº487, que também foi publicada nesta segunda-feira (27), aprova as versões mais atualizadas dos manuais operacionais referentes aos regimes de drawback, com o objetivo de orientar da melhor forma os operadores sobre essa mudança e o novo procedimento. Essas alterações visam melhorar o processo de concessão dos regimes, já previsto na Portaria Secex nº 44/2020.
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, garante que as empresas poderão utilizar dos incentivos de uma forma mais rápida, além dessas mudanças modernizarem, de certa forma, os atuais procedimentos operacionais.
“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, disse.
Economia brasileira no exterior
Conforme noticiado anteriormente pelo O Brasilianista, a economia brasileira está em um momento de sinais mistos. Ou seja, o país está ganhando ainda mais protagonismo no cenário internacional, atingindo recordes e marcas expressivas em relação a entrada de capital estrangeiro e a exportação. Em contrapartidas, existem desafios fiscais e institucionais que levantam suspeitas em relação a sustentabilidade desse crescimento.
No primeiro trimestre de 2026, o Brasil bateu recorde de exportações, com US$ 82,3 bilhões. O petróleo, principal motor para esse crescimento, teve um aumento de vendas de pouco mais de 30%, ocasionadas pela demanda global durante a guerra no Oriente Médio.

