A senadora Tereza Cristina é cotada para assumir a presidência da comissão mista que analisará a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A escolha, ainda em articulação no Congresso, chama atenção por colocar à frente da discussão uma parlamentar que, no passado recente, se posicionou de forma crítica ao tabelamento do transporte rodoviário de cargas.
Durante sua gestão como ministra da Agricultura, entre 2019 e 2022, Tereza Cristina defendeu abertamente o fim da política de preços mínimos do frete. À época, classificou o tabelamento como “perverso” e prejudicial tanto ao setor produtivo quanto aos próprios caminhoneiros. Para a senadora, a medida, criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, distorcia a dinâmica de mercado, dificultava a competitividade e contrariava princípios de uma economia mais aberta. Ela também chegou a defender alternativas, como modelos cooperativistas, para equilibrar as relações no setor.
Nova MP endurece regras e amplia fiscalização
Editada pelo governo federal em 19 de março, a MP 1.343/2026 promove mudanças profundas no transporte rodoviário de cargas. O texto entrou em vigor imediatamente e estabelece como obrigatória a validação prévia de todas as operações de frete, impedindo, já na origem, contratos com valores abaixo do piso mínimo.
O principal instrumento do novo modelo é o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a ser exigido em todas as operações. Pela regra, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ficará responsável por bloquear a emissão do código caso o valor do frete esteja abaixo do mínimo estabelecido. Sem o Ciot, a operação não poderá ser formalizada.
Além disso, o código será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e cruzamento de dados com a Receita Federal do Brasil e fiscos estaduais e municipais. A proposta do governo é substituir o modelo baseado em autuações nas estradas por um sistema preventivo, capaz de barrar irregularidades antes mesmo de o transporte ocorrer.
Multas elevadas e punições mais rígidas
A MP também endurece significativamente o regime de penalidades. Empresas e transportadores que descumprirem as regras estarão sujeitos a multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro. Transportadores que acumularem mais de três infrações em seis meses poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso entre cinco e 30 dias, podendo chegar a 45 dias em caso de reincidência.
Em situações mais graves, o registro poderá ser cancelado, com proibição de atuação por até dois anos. As sanções mais duras não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC), que mantém tratamento diferenciado.

