Publicidade
Economia

Tereza Cristina é cotada para presidir MP do Frete. Entenda:

Editada pelo governo federal em 19 de março, a MP 1.343/2026 promove mudanças profundas no transporte rodoviário de cargas

Tereza Cristina é cotada para presidir MP do Frete. Entenda:

A senadora Tereza Cristina é cotada para assumir a presidência da comissão mista que analisará a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A escolha, ainda em articulação no Congresso, chama atenção por colocar à frente da discussão uma parlamentar que, no passado recente, se posicionou de forma crítica ao tabelamento do transporte rodoviário de cargas.

Publicidade

Durante sua gestão como ministra da Agricultura, entre 2019 e 2022, Tereza Cristina defendeu abertamente o fim da política de preços mínimos do frete. À época, classificou o tabelamento como “perverso” e prejudicial tanto ao setor produtivo quanto aos próprios caminhoneiros. Para a senadora, a medida, criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, distorcia a dinâmica de mercado, dificultava a competitividade e contrariava princípios de uma economia mais aberta. Ela também chegou a defender alternativas, como modelos cooperativistas, para equilibrar as relações no setor.

Nova MP endurece regras e amplia fiscalização

Editada pelo governo federal em 19 de março, a MP 1.343/2026 promove mudanças profundas no transporte rodoviário de cargas. O texto entrou em vigor imediatamente e estabelece como obrigatória a validação prévia de todas as operações de frete, impedindo, já na origem, contratos com valores abaixo do piso mínimo.

O principal instrumento do novo modelo é o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a ser exigido em todas as operações. Pela regra, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ficará responsável por bloquear a emissão do código caso o valor do frete esteja abaixo do mínimo estabelecido. Sem o Ciot, a operação não poderá ser formalizada.

Além disso, o código será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e cruzamento de dados com a Receita Federal do Brasil e fiscos estaduais e municipais. A proposta do governo é substituir o modelo baseado em autuações nas estradas por um sistema preventivo, capaz de barrar irregularidades antes mesmo de o transporte ocorrer.

Multas elevadas e punições mais rígidas

A MP também endurece significativamente o regime de penalidades. Empresas e transportadores que descumprirem as regras estarão sujeitos a multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro. Transportadores que acumularem mais de três infrações em seis meses poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso entre cinco e 30 dias, podendo chegar a 45 dias em caso de reincidência.

Em situações mais graves, o registro poderá ser cancelado, com proibição de atuação por até dois anos. As sanções mais duras não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC), que mantém tratamento diferenciado.