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Política

Governo começa a notificar devedores contumazes para regularizar pagamentos

A Receita Federal avalia que débitos dessa categoria somam R$ 25 bilhões atualmente

Governo começa a notificar devedores contumazes para regularizar pagamentos

A inadimplência é um dos principais problemas econômicos que assombram a vida dos brasileiros. Se tornam devedores contumazes aqueles contribuintes que apresentem dívidas substanciais, reiteradas e injustificadas, segundo o governo.

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Nesta terça-feira (28), a Receita Federal anunciou que a Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem entrar nessa categoria, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

A medida visa combater a inadimplência estruturada, cobrando os brasileiros que possuem condições de pagar um tributo, mas não o fazem para obter vantagem competitiva.

Pelo projeto aprovado, o contribuinte será incluído nessa categoria quando ficar comprovado que a inadimplência não ocorreu por dificuldade real ou situação excepcional, mas por escolha deliberada.

No âmbito federal, uma dívida substancial é aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e maior do que todo o patrimônio conhecido do contribuinte. Já estados e municípios terão até um ano para definir seus próprios parâmetros e, caso não estabeleçam critérios dentro do prazo, passam a valer as mesmas regras federais.

Por sua vez, a classificação como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Por fim, o débito é injustificado quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a inadimplência, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.

Os débitos de devedores contumazes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de acordo com as instituições, valores acima de R$ 25 bilhões.

Vale lembrar que há diferenças entre o devedor eventual, que atrasa por dificuldades temporárias; e o devedor fraudulento, que comete irregularidades para esconder impostos ou impedir a cobrança.

O que acontece com um devedor contumazes?

Após a notificação da Receita, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Será possível demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumazes.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, esses brasileiros poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, como a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), bloqueio de transações tributárias, impedimento de utilizar dos de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a Receita, a Administração Tributária não traz a medida com o objetivo de penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

Para o órgão, essas condutas costumam prejudicar a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas, além de causar distorções no mercado. A entidade reforça que, ao permitir esse tipo de atitude, empresas que não cumprem suas obrigações podem concorrer de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.

“Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, alega a Receita, em nota.

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