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Política

Como ficam as penas após Lula sancionar lei que aumenta punições para furto e roubo?

A medida resultou em alterações no Código Penal brasileiro

Como ficam as penas após Lula sancionar lei que aumenta punições para furto e roubo?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.397/26 que estabelece o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, assim como roubo seguido de morte, conhecido também como latrocínio. A partir de alterações no Código Penal brasileiro, a medida é de origem Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão), aprovada pelo Senado em março.

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A nova norma também estabelece novas regras para crimes de fraudes eletrônicas, como golpes financeiros, que atingiram aproximadamente 8,4 milhões de consumidores nos últimos doze meses, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. A medida surge com a intenção de criar penas mais duras para esse tipo de crime e, consequentemente, reduzir os índices de roubos e furtos.

Quais as mudanças?

Para ações de furto, que consistem na subtração de itens de outras pessoas sem o uso de ameaça, a pena de reclusão passará de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, tendo a possibilidade de aumentar para mais da metade caso o crime seja praticado durante a noite, aponta a Agência Câmara de Notícias. A lei estabelece que a pena pode aumentar dependendo do tipo de item furtado, passando para 4 a 10 anos de prisão, como no caso de veículos.

Lista completação dos itens que podem gerar progressão de pena

  • Celular;
  • Computador;
  • Tablet;
  • Armas de fogo;
  • Explosivos;
  • Veículos levados para outros estados ou exterior;
  • Animais domésticos;
  • Produção (gado).

Os crimes de roubo com lesão grave passam da pena de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão. No caso de roubo seguido de morte da vítima, a Justiça deve condenar o criminoso de 24 a 30 anos de prisão, quatro anos acima do que determinava a antiga norma. No entanto, o presidente vetou o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime acontecer com violência e gerar uma em lesão grave.

Estelionato

Para o crime de estelionato, a medida passou a aplicar punições na Justiça também para as pessoas que cedem uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei estabelece que se a conta bancária for utilizada para receber dinheiro de fraudes eletrônicas, como golpes via WhatsApp, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.

Quem receptar animais de estimação ou de criação poderá ser submetido à pena de reclusão de 3 a 8 anos. No sentido de endurecer as penas, a nova lei criou também uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe que são fruto de crime.

A medida também impõe normas para os crimes de furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados, com pena de reclusão que pode chegar a 2 a 8 anos. Caso o crime seja realizado em período de calamidade pública, a punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada.

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