O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.397/26 que estabelece o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, assim como roubo seguido de morte, conhecido também como latrocínio. A partir de alterações no Código Penal brasileiro, a medida é de origem Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão), aprovada pelo Senado em março.
A nova norma também estabelece novas regras para crimes de fraudes eletrônicas, como golpes financeiros, que atingiram aproximadamente 8,4 milhões de consumidores nos últimos doze meses, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. A medida surge com a intenção de criar penas mais duras para esse tipo de crime e, consequentemente, reduzir os índices de roubos e furtos.
Quais as mudanças?
Para ações de furto, que consistem na subtração de itens de outras pessoas sem o uso de ameaça, a pena de reclusão passará de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, tendo a possibilidade de aumentar para mais da metade caso o crime seja praticado durante a noite, aponta a Agência Câmara de Notícias. A lei estabelece que a pena pode aumentar dependendo do tipo de item furtado, passando para 4 a 10 anos de prisão, como no caso de veículos.
Lista completação dos itens que podem gerar progressão de pena
- Celular;
- Computador;
- Tablet;
- Armas de fogo;
- Explosivos;
- Veículos levados para outros estados ou exterior;
- Animais domésticos;
- Produção (gado).
Os crimes de roubo com lesão grave passam da pena de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão. No caso de roubo seguido de morte da vítima, a Justiça deve condenar o criminoso de 24 a 30 anos de prisão, quatro anos acima do que determinava a antiga norma. No entanto, o presidente vetou o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime acontecer com violência e gerar uma em lesão grave.
Estelionato
Para o crime de estelionato, a medida passou a aplicar punições na Justiça também para as pessoas que cedem uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei estabelece que se a conta bancária for utilizada para receber dinheiro de fraudes eletrônicas, como golpes via WhatsApp, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.
Quem receptar animais de estimação ou de criação poderá ser submetido à pena de reclusão de 3 a 8 anos. No sentido de endurecer as penas, a nova lei criou também uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe que são fruto de crime.
A medida também impõe normas para os crimes de furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados, com pena de reclusão que pode chegar a 2 a 8 anos. Caso o crime seja realizado em período de calamidade pública, a punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada.

