A empresa que enfrenta graves dificuldades financeiras de modo que se torne incapaz de pagar seus fornecedores, bancos e outros credores, pode recorrer a um mecanismo legal para tentar se manter vivo no mercado: a recuperação judicial.
Quando esse é o cenário, a regulamentação brasileira dificulta fusões entre empresas mesmo que somente uma esteja com esse processo ativo. É o caso da Azul e Gol, que foram impedidas de unificar as operações em meio ao uso do Chapter 11 — equivalente à recuperação judicial — nos Estados Unidos para arcar com suas dívidas.
Essa dificuldade surge por uma preocupação não apenas concorrencial, mas também com a proteção dos credores e a preservação da função social da empresa.
De acordo com a Daniela Lubianca, Advogada Civilista e Sócia na Tahech Advogados, em entrevista ao O Brasilianista, a Lei nº 11.101/2005 exige que atos de alienação, reorganização societária ou mudanças estruturais relevantes respeitem o plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado judicialmente.
Milena Massa, advogada do DDSA Advogados, acrescenta que enquanto a Lei de Falências busca a preservação da empresa e a satisfação das obrigações diante dos credores.
Além disso, a prioridade legal é a satisfação dos credores e a preservação da função social, o que permite a intervenção do juiz e do Ministério Público caso a fusão sacrifique o pagamento das dívidas em favor dos acionistas, gerando uma insegurança jurídica que afasta investidores e atrasa a conclusão da operação.
“A nossa legislação possui um Capítulo específico sobre insolvências transnacionais, bastante recente e moderno, que poderia ser aplicado se necessário. De toda forma, focando na regulação nacional, uma das maiores dificuldades (não sem razão) é que decisão estratégica da fusão deve ser aprovada pela Assembleia Geral de Credores, onde o veto de uma classe pode paralisar o negócio”, afirma Paulo Augusto do Prado, Direito Público e Regulatório do Fonseca Brasil Serrão Advogados.
O que é recuperação judicial?
O procedimento é previsto na legislação brasileira com a ideia de evitar a falência e dar uma chance de reestruturação às empresas.
Se a empresa cumprir o plano de recuperação e negociar suas dívidas com sucesso, tem a chance de sair da crise. Se não, a Justiça pode decretar a falência e encerrar as atividades da companhia.
Entrar com um pedido de recuperação judicial é um sinal de que a empresa sabe da gravidade da situação, mas ainda acredita que é uma crise que possa passar em breve. É um processo diferente da falência, que encerra as atividades e liquida os bens para pagar credores.
O pedido é feito por meio de um processo judicial onde a empresa apresenta documentos que comprovem sua crise econômica e, posteriormente, um plano de recuperação.
Por sua vez, a recuperação extrajudicial é um mecanismo utilizado para negociar dívidas diretamente com credores, evitando o envolvimento judicial, o que acelera o processo e diminui custos.
A recuperação judicial da Azul
A Azul Linhas Aéreas está em uma nova etapa após concluir sua reestruturação nos Estados Unidos e retomar o foco em crescimento. A saída do Chapter 11 em fevereiro impulsionou as ações da companhia e abriu espaço para mudanças estratégicas que já repercutem entre investidores e analistas.
Após a reestruturação, a Azul informou ter reduzido cerca de US$ 1,1 bilhão em empréstimos e financiamentos e cortado drasticamente sua despesa anual com juros.
Conforme mostrou O Brasilianista, o plano também incluiu renegociações com credores e redução relevante de passivos ligados ao arrendamento de aeronaves.
Ainda, a entrada de capital por meio de parcerias estratégicas também ajudou a reestruturação.

