O Projeto de Lei 1424/26, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), abriu debate jurídico e político no Congresso ao propor a equiparação do antissemitismo ao crime de racismo. A proposta prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem possibilidade de fiança ou prescrição. Ao mesmo tempo, surgiram questionamentos sobre os limites entre combate à discriminação e proteção à liberdade de expressão.
Em discussão na Câmara dos Deputados, o texto cita que manifestações antissemitas podem ter como alvo pessoas, bens, instituições judaicas e, em certos contextos, o Estado de Israel quando encarado como coletividade judaica. O tema ganhou repercussão por envolver críticas políticas, conflito internacional e possíveis efeitos sobre imprensa e universidades.
Para o professor Emerson Malheiro, doutor em Direito e docente de Direito Constitucional, Internacional, Direitos Humanos e Filosofia do Direito, iniciativas desse tipo costumam surgir como resposta ao aumento de ataques contra comunidades judaicas em vários países: “Uma proposta desse tipo tem como objetivo central a proteção contra discursos considerados discriminatórios ou abusivos, especialmente quando tais acusações são entendidas como forma indireta de preconceito”.
O que prevê o PL?
O projeto utiliza como referência exemplos contemporâneos reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), organização internacional que adota parâmetros para identificar práticas antissemitas. Entre os casos citados estão a negação do Holocausto, a responsabilização coletiva de judeus por ações do governo israelense, a difusão de estereótipos desumanizantes e comparações entre políticas israelenses e o nazismo.
Ao tratar da legislação já existente, o professor cita normas que hoje permitem punição para práticas discriminatórias: “Lei do Racismo (Lei 7.716/1989); art. 208, Código Penal, Lei da Injúria Racial (Lei 14.532/2023)”.
Por isso, uma das discussões envolve se o novo texto cria proteção específica necessária ou se amplia excessivamente conceitos já previstos.
Como outros países tratam críticas a Israel e antissemitismo?
A discussão sobre os limites entre combate ao antissemitismo e liberdade política não ocorre apenas no Brasil. Democracias têm buscado mecanismos para enfrentar ataques contra judeus sem impedir debates sobre diplomacia, conflitos militares ou decisões governamentais israelenses.
No campo jurídico, um dos principais pontos de tensão costuma surgir quando conceitos amplos podem permitir interpretações subjetivas.
Malheiro alerta que leis penais precisam de precisão técnica para evitar insegurança jurídica: “Há uma quebra do princípio penal da taxatividade: a lei deve ser clara, precisa e específica sobre qual conduta é crime”.
Essa discussão se torna ainda mais sensível quando envolve jornalistas, pesquisadores, professores ou estudantes, já que análises sobre Oriente Médio, sionismo, direitos humanos ou ações militares podem ser interpretadas de formas distintas dependendo da redação legal.
Segundo o professor, normas imprecisas podem gerar risco institucional para o debate público, especialmente em espaços acadêmicos e na imprensa.
Projeto é constitucional ou pode ferir a liberdade de expressão?
A resposta jurídica, segundo Emerson Malheiro, depende diretamente de como a lei for escrita e aplicada. Ele considera possível punir práticas antissemitas de forma constitucional, mas aponta risco quando a norma adota termos vagos para criminalizar críticas a um Estado estrangeiro.
“Uma proposta de lei que utilize conceitos amplos ou subjetivos para criminalizar críticas a um Estado estrangeiro (neste caso, Israel) colidiria frontalmente com diversos pilares da Liberdade de Expressão garantida pelo Artigo 5º, Constituição Federal”, afirma.
Na análise do constitucionalista, o limite legal está na proteção à dignidade humana e na repressão à incitação à violência, não na restrição de opiniões políticas, cobertura jornalística ou pesquisa acadêmica.
Por isso, ele considera que críticas a ações militares, decisões diplomáticas ou políticas internas do governo israelense podem enfrentar risco jurídico se a redação permitir interpretações excessivamente abertas. Esse impacto pode alcançar desde reportagens até debates universitários. Para o doutor, uma formulação subjetiva pode abrir espaço para “perseguição ideológica institucionalizada”.
O texto ainda será analisado por comissões da Câmara. Até lá, a discussão deve seguir centrada em um ponto sensível: como combater o antissemitismo de forma objetiva sem criar margem para censura ou restrição indevida ao debate democrático.

