Apesar de um rombo avaliado em mais de R$ 50 bilhões para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) causado pela fraude do grupo do Banco Master, o caso não configura como risco sistêmico para a economia de forma imediata.
É o que afirma Marco Allegro, sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados (ASC Law) e Membro da Comissão da OAB – Ativos Judiciais e Special Situations, em entrevista ao O Brasilianista.
Sob a ótica técnico-jurídica e prudencial adotada pelo Banco Central do Brasil, a liquidação extrajudicial do Banco Master — que aconteceu no ano passado — não traz esse risco em primeiro momento.
“O risco sistêmico ocorre quando a falência de uma instituição financeira tem o potencial de desencadear um efeito dominó, provocando a insolvência em cadeia de outros bancos e o colapso do sistema de pagamentos. Como o Banco Master estava enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, uma categoria destinada a instituições de médio porte com menor impacto direto na estabilidade da infraestrutura financeira, sua retirada do mercado não paralisa o crédito nacional nem interrompe as grandes câmaras de liquidação”, explica Allegro.
Contudo, o caso impõe um severo “risco de estresse” sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Estima-se que o pagamento das garantias aos investidores lesados possa consumir entre 30% e 50% do patrimônio total do FGC.
Vale lembrar que o FGC restitui 250 mil por CPF ou CNPJ quando uma instituição financeira vai à falência ou é liquidada pelo Banco Central. Ainda assim, não são todos os tipos de investimento que possuem essa garantia.
“Do ponto de vista jurídico, o exaurimento parcial desse fundo privado, que funciona como a rede de proteção do poupador, acende um sinal de alerta. Embora o FGC possua mecanismos legais para se capitalizar junto aos bancos associados ou por meio de linhas de crédito emergenciais, o mercado passa a monitorar com maior rigor a capacidade de o fundo suportar novos episódios de intervenção, transformando um problema originalmente localizado em uma forte pressão de liquidez sobre todo o sistema de garantias”, afirma o especialista.
Percepção de desconfiança
O Banco Master se tornou o foco de um dos maiores escândalos do mercado financeiro dos últimos anos, expondo esquemas grandes de corrupção, lavagem de dinheiro e até mesmo organizações criminosas.
O caso veio à tona em decorrência da investigação da Operação Compliance Zero, que apurava possíveis fraudes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O modelo de negócios do Master operou por alguns anos ao oferecer investimentos com alto retorno a preços bem abaixo do mercado.
Com a deflagração da fraude, a percepção é de que o sistema bancário brasileiro passa por crise de desconfiança impensável há 10 anos.
Ainda assim, Marco Allegro comenta que não é correto afirmar que o cenário mudou a ponto de o Brasil perder sua credibilidade internacional ou institucional, mas o padrão das crises mudou estruturalmente, exigindo novas respostas jurídicas.
No passado, o país superou quebras bancárias massivas, como as que motivaram a criação do PROER na década de 1990, e a crise global de 2008. O SFN manteve sua reputação porque o arcabouço regulatório brasileiro, estruturado a partir da Lei nº 4.595/1964 e robustecido pelas regras de Basileia, sempre foi considerado um dos mais rígidos e fiscalizadores do mundo.
“A credibilidade do sistema baseia-se na higidez das instituições de grande porte (segmento S1), que continuam sólidas, capitalizadas e sob estrita vigilância. O que se observa no cenário atual não é a falência do modelo regulatório, mas a exposição de seus limites diante de fraudes sofisticadas e descentralizadas”, afirma.
Segundo ele, a crise do Banco Master se diferencia das anteriores por não decorrer de disfunções macroeconômicas clássicas, como inflação descontrolada ou falta de capitalização generalizada, mas sim de indícios de graves fraudes corporativas e desvio de finalidade na gestão de ativos e fundos de pensão.
A credibilidade institucional é preservada justamente pela atuação das instâncias de controle, como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Banco Central, que aplicam os remédios jurídicos cabíveis, a exemplo da decretação da liquidação extrajudicial (Lei nº 6.024/1974), para extinguir a irregularidade e isolar o contágio.
Esta percepção de desconfiança decorre da mudança de comportamento do mercado de investimentos e da sofisticação dos mecanismos de fraude nas últimas décadas.
Há dez anos, o mercado de crédito e investimentos era altamente concentrado nos grandes bancos de varejo, onde o investidor leigo buscava produtos tradicionais de baixo risco. Com a digitalização bancária, a proliferação de plataformas de investimentos e a busca por rendimentos superiores à taxa básica de juros, houve uma migração em massa de capital para instituições de médio porte, que atraíam clientes oferecendo taxas muito acima da média de mercado, lastreadas na premissa de que o FGC cobriria qualquer eventualidade.
“Essa dinâmica gerou um fenômeno de ‘risco moral’, onde investidores e intermediários financeiros relaxaram na análise de crédito e de governança das instituições operadoras, focando apenas no binômio alto rendimento e garantia do FGC”, complementa.
A crise de desconfiança atual, portanto, surge quando o investidor percebe que a regulação prudencial mais branda aplicada a bancos médios permitiu brechas operacionais que demoraram a ser estancadas, forçando o Banco Central e o Poder Executivo a revisarem com urgência as normas de segurança e fiscalização para fechar os canais que viabilizaram o escândalo.

