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Política

Câmara aprova minirreforma eleitoral; veja o que muda e quais são os próximos passos

Projeto ainda precisa passar pelo Senado

Câmara aprova minirreforma eleitoral; veja o que muda e quais são os próximos passos

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19), uma nova “minirreforma” eleitoral que modifica regras relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, cobrança de multas eleitorais e propaganda digital durante campanhas. 

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O texto também flexibiliza pontos ligados ao uso de recursos partidários e ao envio automatizado de mensagens para eleitores cadastrados.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e agora seguirá para análise do Senado Federal. 

Caso seja aprovado pelos senadores sem alterações, o texto ainda dependerá de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para virar lei.

A proposta ganha repercussão por mexer em pontos considerados sensíveis da legislação eleitoral, especialmente em temas ligados à fiscalização financeira de partidos e campanhas.

O que muda na prestação de contas?

Um dos principais pontos do projeto estabelece limite para multas eleitorais aplicadas a partidos e candidatos por contas desaprovadas. Pelo texto aprovado na Câmara, as penalidades ficariam limitadas a R$ 30 mil. Atualmente, dependendo da irregularidade identificada, os valores podem ultrapassar esse teto.

A proposta também amplia as possibilidades de parcelamento de dívidas partidárias relacionadas à Justiça Eleitoral. 

Atualmente, o valor deve ser quitado em até 12 meses, com retenção de 50% da cota do Fundo Partidário. Com essa mudança, o valor total passa a ser executado somente no ano seguinte do trânsito em julgado, podendo ser parcelado em até 180 meses, desde que não esteja em ano eleitoral.

Outro trecho aprovado impede o bloqueio e a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, inclusive em ações movidas por fornecedores ou prestadores de serviço contra partidos e candidatos.

Na prática, isso significa que recursos públicos destinados às legendas ficariam protegidos de retenções judiciais, mesmo em casos de cobrança por dívidas relacionadas a campanhas eleitorais. O texto prevê que o juiz que decretar essa penhora ou garantia estará enquadrado no crime de abuso de autoridade. 

Mudanças também atingem propaganda digital

A minirreforma aprovada pela Câmara também altera regras de comunicação digital durante campanhas eleitorais. O texto autoriza partidos, candidatos e mandatários a registrarem números oficiais de telefone junto à Justiça Eleitoral para o envio de mensagens de propaganda políticas e eleitorais.

Esses números não poderão ser bloqueados automaticamente por aplicativos de mensagens ou operadoras, salvo por decisão judicial. Ao mesmo tempo, as plataformas deverão oferecer ferramentas para que usuários possam solicitar descadastramento das mensagens recebidas.

Outro ponto que chamou atenção foi a autorização para envio automatizado de mensagens para contatos previamente cadastrados. Pela proposta, esses disparos não serão considerados “disparos em massa”, mesmo quando realizados com sistemas automatizados ou bots, desde que destinados a usuários cadastrados previamente.

A discussão ocorre em um momento em que a Justiça Eleitoral vem ampliando regras sobre uso de tecnologia, redes sociais e inteligência artificial nas eleições. Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas resoluções para as eleições de 2026, incluindo atualizações relacionadas ao ambiente digital e ao uso de IA em campanhas políticas.

Projeto ainda pode sofrer mudanças

Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda está longe de entrar em vigor. O texto precisará passar pelo Senado, onde poderá ser mantido, alterado ou até rejeitado integralmente.

Caso os senadores façam mudanças no conteúdo aprovado pelos deputados, o projeto terá de retornar para nova análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Além disso, há um fator importante no calendário eleitoral brasileiro: o princípio da anualidade. De acordo com o TSE, alterações nas regras eleitorais precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição para terem validade no pleito seguinte.

Como as eleições gerais de 2026 ocorrerão em outubro, o Congresso precisa concluir toda a tramitação da proposta até o início de outubro deste ano para que as novas regras possam valer já na próxima disputa eleitoral.

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