Publicidade
Justiça

Keeta e iFood serão processadas pelo governo Lula; entenda

O iFood acusou o governo de falta de diálogo

Keeta e iFood serão processadas pelo governo Lula; entenda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrirá um processo administrativo sancionador contras as plataformas Keeta e iFood por um descumprimento das novas exigências de exibição dos valores repassados às empresas e aos trabalhadores em seus aplicativos.

Publicidade

Os procedimentos que serão realizados foram detalhados pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita, e pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, na última quarta-feira (27). A instauração do processo deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28) e as empresas terão um total de 20 dias para a apresentação de suas defesas. Após esse período, os casos podem ir a julgamento.

Monitoramento do governo

As plataformas tiveram um período de aproximadamente 60 dias para aderirem às novas exigências, que foram determinadas em março. Reportagem da Folha de S.Paulo recebeu um parecer da Keeta explicando que já está informando os valores discriminados em seus recibos. O iFood, por sua vez, afirmou estar em um processo de implementação das conformidades necessárias e, além disso, acusou o governo de falta de diálogo.

As empresas de transporte por aplicativo, como é o caso da 99 e Uber, já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos, já é possível verificar o valor que é repassado aos motoristas no próprio recibo de cada corrida. Ao todo, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo e as multas podem chegar até R$ 14 milhões.

Essas medidas se referem ao descumprimento da portaria 61 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, pelo qual estabeleceu diretrizes de transparência para as plataformas digitais que fazem a mediação desses serviços em questão.

Cade investiga a 99Food

Como noticiado anteriormente pelo O Brasilianista, no dia 31 de março deste ano, Alexandre Barreto, superintendente-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu investigar se a 99Food oferece incentivos financeiros aos restaurantes e impede os estabelecimentos a oferecer os serviços por plataformas diferentes no mercado de delivery.

Essa decisão foi tomada após a Keeta, juntamente com a Rappi, informar ao Cade que foi citada em “cláusulas de banimento” incluídas pela 99Food nos contratos que são firmados com restaurantes. Além disso, a Keeta ainda acusou sua concorrente de exigir uma paridade de preços em relação ao iFood e de uma cobrança do dobro do valor investido em multas no caso do descumprimento das exigências contratuais por parte dos restaurantes.

Na época, o iFood também denunciou a 99Food ao Cade, com a justificativa de que a empresa estaria fazendo uma espionagem industrial e realizando ataques publicitários ilícitos. O iFood ainda alegou que a concorrente promoveu ações com base em dados obtidos de forma indevida para o desvio de estabelecimentos credenciados e clientes.

Implementação das normas

A principal garantia a partir dessa implementação é para que o consumidor saiba a distribuição do preço final de cada serviço entre os diferentes envolvidos durante a operação, desde os entregadores até a empresa em si. De acordo com a Portaria nº61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, com uma visualização imediata e de fácil compreensão. Veja as informações que devem estar presentes:

  • Preço total: referente ao valor integral pago pelo destinatário final do serviço;
  • Parcela do remetente: referente ao valor que é destinado ao detentor original do bem nas situações de entrega de produtos, como é o caso das lojas, lanchonetes ou restaurantes;
  • Parcela do prestador: referente ao valor repassado ao entregador ou motorista, com uma discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;
  • Parcela do provedor: referente ao valor bruto retido pela plataforma, conhecido como taxa de intermediação.

Siga O Brasilianista