A inteligência artificial (IA) está estabelecida dentro do mercado de trabalho. Desde ferramentas de recrutamento à agentes de IA que conseguem trazer resultados diversos, o uso dessa tecnologia se tornou praticamente obrigatório para os funcionários.
Porém, os gestores e empresários precisam se atentar a esse uso desenfreado de IA dentro das companhias, podendo correr altos riscos jurídicos.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer diretrizes para o uso responsável da tecnologia, sobretudo em temas ligados à transparência, governança, supervisão humana e proteção de direitos fundamentais. Ainda assim, a ausência de um marco regulatório definitivo não significa ausência de responsabilidade.
Na prática, o ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos suficientes para responsabilizar empresas por danos causados por sistemas automatizados.
Legislações como o Código Civil, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Código de Defesa do Consumidor, legislação trabalhista e normas de propriedade intelectual, por exemplo, já permitem enquadrar judicialmente situações envolvendo falhas algorítmicas, discriminação automatizada, vazamento de dados, uso indevido de conteúdo protegido e decisões automatizadas sem transparência.
Para Sérgio Pelcerman, advogado sócio da área trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann, e Bárbara Alves advogada de Direito Digital do Almeida Prado e Hoffmann, o grande desafio jurídico da inteligência artificial está justamente na dificuldade de identificar a origem da falha. E quem responde pela falha?
A resposta tende a ser ampla. Dependendo do caso, podem ser responsabilizados a empresa que utiliza a ferramenta, o fornecedor da tecnologia, o desenvolvedor do sistema e até terceiros envolvidos na operação. Na maior parte das situações, a primeira responsabilizada será justamente a empresa que decidiu implementar a tecnologia em sua atividade econômica.
“Isso ocorre porque o Judiciário tende a interpretar a adoção de IA dentro da lógica do dever de cautela empresarial. Se a empresa escolheu automatizar processos, espera-se que também implemente mecanismos razoáveis de supervisão, controle e prevenção de danos. A tecnologia não elimina o dever de diligência. Pelo contrário: pode ampliá-lo”, destaca Pelcerman.
E os riscos já aparecem em diferentes áreas, como o campo trabalhista, que enfrenta possíveis vieses discriminatórios em ferramentas utilizadas para recrutamento, monitoramento de produtividade e avaliação comportamental, por exemplo.
Governança algorítmica
O cenário, segundo os especialistas, reforça a necessidade das empresas implementarem a chamada governança algorítmica.
“O debate sobre inteligência artificial já deixou de ser apenas tecnológico para se tornar uma questão de compliance, gestão de risco e responsabilidade jurídica corporativa”, explica Alves.
Ela reitera que, atualmente, empresas minimamente estruturadas já precisam implementar políticas internas específicas para o uso de IA, definir quais ferramentas podem ser utilizadas, estabelecer critérios de supervisão humana, revisar contratos com fornecedores de tecnologia e criar mecanismos de auditoria e rastreabilidade das decisões automatizadas.
Outro fator indispensável nesse momento é investir em treinamento interno. De acordo com a advogada especialista em Direito Digital, muitas violações não surgem necessariamente da tecnologia em si, mas do uso inadequado pelos próprios colaboradores, que frequentemente inserem dados estratégicos, documentos confidenciais ou informações de clientes em plataformas públicas de IA sem qualquer controle corporativo.

