A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas reacendeu uma discussão que vai além da segurança pública.
Embora o anúncio tenha ampliado instrumentos de sanções e monitoramento internacional utilizados por Washington, especialistas afirmam que a medida não altera automaticamente a forma como o Brasil trata juridicamente as duas maiores facções criminosas do país.
A principal razão para essa diferença está nas legislações adotadas pelos dois países. Enquanto os Estados Unidos utilizam uma interpretação mais ampla para enquadrar grupos considerados ameaças à segurança nacional, o Brasil possui critérios específicos para caracterizar o terrorismo e continua tratando PCC e CV como organizações criminosas.
Conforme explicou O Brasilianista, a decisão americana passa a enquadrar as facções simultaneamente como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), categorias que permitem ampliar bloqueios patrimoniais, sanções econômicas e restrições financeiras contra pessoas e empresas ligadas aos grupos.
Como Washington passou a enxergar as facções brasileiras
Segundo O Brasilianista, o governo americano justificou a medida afirmando que PCC e Comando Vermelho possuem atuação além das fronteiras brasileiras e mantêm conexões com redes criminosas que alcançam outros países da América Latina e também os Estados Unidos.
Ao analisar os impactos geopolíticos da classificação, O Brasilianista destacou que a principal mudança está na internacionalização do problema.
O professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rodrigo Amaral, explicou que a medida insere o crime organizado brasileiro em uma agenda internacional de segurança.
“Desde o início, Trump incluiu grupos de crime organizado de diversos países da América Central e do Norte da América do Sul e, agora, ao que tudo indica, o Brasil também entraria nessa lista. Isso muda o enquadramento do crime organizado brasileiro, somando uma dimensão de segurança internacional e autorizando processos intervencionistas de vários níveis”, afirmou.
A estratégia americana não se resume à possibilidade de sanções financeiras. O enquadramento também amplia instrumentos diplomáticos, de inteligência e cooperação internacional normalmente utilizados em situações classificadas como ameaças à segurança nacional.
Por que o Brasil mantém outra classificação
O enquadramento jurídico brasileiro permanece baseado na Lei nº 12.850, de 2013, conhecida como Lei de Organizações Criminosas.
Essa legislação estabelece mecanismos de investigação, colaboração premiada, monitoramento patrimonial e bloqueio de ativos para combater grupos estruturados voltados à prática de crimes.
A sócia do Berardo Lilla Advogados, Astrid Rocha, afirma que existe uma diferença fundamental entre os critérios adotados pelos dois países.
“Outro ponto que é importante destacar, que diferentemente dos Estados Unidos, no Brasil ele não classifica o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas”, disse.
A Lei Antiterrorismo brasileira exige elementos específicos relacionados a motivações ideológicas, políticas, religiosas ou discriminatórias. Segundo autoridades brasileiras, essas características não estão presentes nas atividades atribuídas às facções.
O Brasilianista relembrou que o governo brasileiro já havia recusado, em 2025, uma solicitação americana para enquadrar PCC e CV como organizações terroristas.
Na ocasião, integrantes do Ministério da Justiça sustentaram que os grupos atuam prioritariamente para obtenção de lucro por meio de atividades criminosas.
O principal conflito jurídico
Conforme mostrou O Brasilianista, o principal nó técnico da discussão está justamente na diferença de status atribuída às facções pelas legislações dos dois países.
Enquanto os Estados Unidos migraram os grupos da categoria de crime organizado transnacional para a de terrorismo, o Brasil continua aplicando o regime jurídico das organizações criminosas.
A preocupação de especialistas e parlamentares não está necessariamente na ampliação da pressão financeira sobre as facções, mas nos possíveis impactos que a classificação americana pode produzir sobre empresas brasileiras, instituições financeiras e operações internacionais.
A nova classificação criou desconforto dentro do governo brasileiro justamente porque amplia o espaço para interpretações divergentes sobre o combate ao crime organizado.
O pesquisador Leonardo Paz, da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou ao veículo que a medida cria novos instrumentos jurídicos para atuação dos Estados Unidos.
“Ao classificar como terrorismo, você consegue uma liberdade maior para poder tomar uma série de ações, especialmente no nível do executivo”, explicou.
O que muda para o combate às facções
Apesar da repercussão internacional, especialistas afirmam que a estratégia brasileira de enfrentamento às facções não deve sofrer alterações imediatas.
O combate ao crime organizado no Brasil passou por uma transformação nos últimos anos e atualmente prioriza inteligência financeira, rastreamento patrimonial e cooperação entre órgãos de controle.
“A lógica predominante é de investigação criminal, inteligência, cooperação entre órgãos de repressão patrimonial, incluindo lavagem de dinheiro e bloqueio de ativos”, afirmou Astrid Rocha.
Órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) concentram esforços para identificar movimentações suspeitas e atingir a estrutura econômica que sustenta as organizações criminosas.
Rocha também avalia que a prisão de lideranças, embora importante, não é suficiente para desarticular grupos que possuem fontes permanentes de financiamento.
Por isso, as investigações têm avançado sobre empresas, operações financeiras e mecanismos de lavagem de dinheiro utilizados pelas facções.

