O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta semana, no Plenário Virtual, quatro ações relacionadas à Lava Jato que podem ser usadas como precedentes no Caso Master. Todos os casos são relatados por Alexandre de Moraes e discutem a responsabilização de criminosos, inclusive empresas, que firmaram acordos de leniência e de colaboração premiada.
O caso principal foi levado ao STF pela Petrobras, que cobra da OAS o pagamento pelos contratos superfaturados que drenaram os cofres da empresa energética para pagar propina a políticos e executivos das duas companhias. Nesse processo, Moraes diz que “não se pode excluir a legitimidade ativa da Petrobras para demandar a correta apuração do dano e, consequentemente, a eventual complementação do dever de ressarcimento ao erário”.
Segundo Alexandre de Moraes, a possibilidade existe “tendo em vista que essa obrigação não pode ser afastada nem reduzida pelo instrumento transacional do qual ela não participou”. Esse mesmo argumento serviu para Moraes negar recursos da UTC Engenharia, da Andrade Gutierrez e de ex-executivos dessas empresas que firmaram delação premiada para escapar da maioria das punições previstas para os crimes que cometeram.
Nesses três casos, Moraes afirma que os recursos apresentados não têm qualquer fato, ou argumento, novo que permita aos envolvidos questionar a devolução dos valores que roubaram da Petrobras. (Clique aqui, aqui e aqui para ler os votos de Alexandre de Moraes)
Impacto no Master
O entendimento de Moraes, que deve ser chancelado pelo STF, pode ser aplicado no Caso Master porque há negociações de diversos investigados pelas fraudes cometidas por meio do banco de Daniel Vorcaro. O encaixe da argumentação é simples: o ressarcimento dos danos causados ao Fundo Garantidor de Crédito, ao Bando de Brasília (BRB) e aos fundos previdenciários não impedirá outras vítimas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas de exigerem o ressarcimento a Vorcaro.
Se confirmado o entendimento de Moraes, outros bancos lesados pelo Master e investidores que perderam dinheiro com o esquema liderado por Vorcaro poderão exigir seu quinhão. Um dos principais óbices à confirmação desse entendimento é Dias Toffoli, que costuma travar processos relacionados à Lava Jato e é conhecido por anular muitas ações relacionadas à investigação mesmo tendo sido citado nas apurações em diversos momentos, por exemplo, “o amigo do amigo do meu pai“.
Empreiteiras da Lava Jato
A UTC Engenharia, a OAS e a Andrade Gutierrez participaram ativamente do superfaturamento de obras e no direcionamento de propinas a executivos da Petrobras e partidos políticos. O esquema consistia em fraudar licitações de grandes complexos, como a Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Juntas, as três empresas acumularam cifras bilionárias em contratos fraudulentos, que posteriormente foram alvo de detalhadas investigações e massivos ressarcimentos ao erário por meio de acordos de leniência. De acordo o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), o montante financeiro devolvido ou acordado para ressarcimento divide-se da seguinte forma:
Os valores pactuados nos acordos de leniência cobrem não apenas o dano direto (sobrepreço), mas também multas administrativas e a devolução de lucros indevidos obtidos com as práticas anticompetitivas.
As investigações contra a OAS apontaram que a empreiteira embutia uma margem de propina que variava de 1% a 3% no valor total de cada grande contrato assinado com a diretoria de Abastecimento da Petrobras. O cerco à empreiteira resultou na prisão de seus principais executivos e na posterior assinatura de um acordo bilionário.
A Andrade Gutierrez teve papel de liderança na coordenação das regras do “Clube das Empreiteiras”. As investigações revelaram que o grupo participava ativamente do rodízio que definia quem venceria cada certame da Petrobras.
Presidida por Ricardo Pessoa, apontado pelos investigadores como o “coordenador” informal do cartel, a UTC Engenharia concentrou o fluxo financeiro de distribuição de vantagens indevidas a agentes políticos. O impacto de sua atuação nos desvios da Petrobras paralisou os negócios da companhia. Após as descobertas dos crimes, a empresa precisou recorrer à recuperação judicial.

