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Política

Conheça a proposta de redução da maioridade penal, que será votada na CCJ na Câmara

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT) deu parecer favorável à emenda

Conheça a proposta de redução da maioridade penal, que será votada na CCJ na Câmara

A redução da maioridade penal é uma discussão do Congresso Nacional que perdura há mais de 10 anos. Inicialmente apresentada em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015 segue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com votação prevista para esta quarta-feira (10).

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Apresentada em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), a PEC previa a alteração dos artigos 14 e 228 da Carta Magna de 1998, reduzindo a maioridade penal e civil de 18 para 16 anos. Atualmente, apenas a redução da maioridade penal segue na emenda.

O relator designado, deputado Coronel Assis (PL/MT) deu um parecer favorável à proposta nesta última terça-feira (09). Segundo o parlamentar, a medida não viola os acordos internacionais de proteção à criança e ao adolescente, e nem a cláusula pétrea da Constituição.

A Comissão avalia a admissibilidade da emenda. Caso seja aprovada, ainda é necessária a tramitação por comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

O que diz a proposta

A princípio, o texto da PEC 32/2015 alterava a maioridade civil e penal para 16 anos, idade a qual o cidadão seria considerado penalmente imputável. Assim, a emenda buscava garantir a adolescentes a partir de 16 anos o direito à contrair matrimônio, votar obrigatoriamente, assinar contratos e tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

Além disso, a proposta reduzia a idade mínima para candidatura eleitoral a 30 anos para presidente, 25 anos para governador, 18 anos para deputados estadual/distrital e federal, prefeito e juiz de paz e 16 anos para vereador.

Atualmente, foram apensadas a PEC 8/2026 e a PEC 9/2026 à proposta. A primeira prevê a redução da maioridade penal para crimes hediondos ou maus-tratos de crueldade extrema, seja com pessoas ou animais. A PEC 8 mantêm a inimputabilidade para menores de 18 anos.

Já a PEC 9/2026 mantêm a redução da imputabilidade penal para 16 anos e acrescenta um parágrafo para que adolescentes de 12 a 16 anos respondam, excepcionalmente, pela prática de crimes graves cometidos com violência ou ameaça grave, hediondo ou contra a vida.

O que diz a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente?

O artigo 228 da Constituição Federal prevê que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A disposição integra o sistema de proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no artigo 227 da Carta.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, a criança e o adolescente autores de atos infracionais podem ser responsabilizados pelo Estado. A execução dessa medida é realizada por meio do cumprimento de medidas socioeducativas. Desta maneira, o infrator pode ser internalizado por até 3 anos em casos de crimes hediondos.

Relatório aponta o punitivismo em propostas parlamentares

Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), em parceria com o Instituto Alana, em 30 anos, o Congresso deu como majoritário o tom de punitivismo em propostas relacionadas à criança e ao adolescente.

O estudo “Discursos parlamentares sobre adolescência e ato infracional” levantou projetos de 1990 a 2020, realizando uma análise sobre o tom das propostas apresentadas neste período. Conforme o levantamento, foram avaliadas que, das 338 preposições identificadas, 224 possuíam teor punitivista. As análises avaliam que os projetos abordam temas como o aumento do tempo de internação e redução da maioridade penal.

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