Publicidade
Justiça

STF discute prazo de 60 dias para adequação das big techs; veja o que pode mudar

Proposta de Dias Toffoli mantém ampliação da responsabilidade das plataformas

STF discute prazo de 60 dias para adequação das big techs; veja o que pode mudar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para fixar um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte após o julgamento que ampliou a responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários.

Publicidade

A proposta estabelece que o período de adaptação comece após a conclusão da análise dos recursos apresentados pelas próprias empresas de tecnologia e entidades do setor.

Entre as obrigações previstas estão ações relacionadas ao chamado dever de cuidado, mecanismos de autorregulação e a criação de canais específicos para pedidos de remoção de conteúdos.

“É que notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez. É dizer, a partir de sua notificação, o provedor responde pelos prejuízos materiais e imateriais causados por sua inércia injustificada ou negligência, ou seja, por sua omissão juridicamente relevante quanto à remoção do conteúdo”, disse Toffoli.

O voto também mantém a responsabilização das plataformas em casos de omissão diante de conteúdos ilícitos previamente notificados.

A proposta surge em um momento em que o debate sobre a atuação das gigantes da tecnologia se intensifica em diferentes países. Além da moderação de conteúdo, as discussões passaram a envolver transparência algorítmica, proteção de dados, concorrência e responsabilidade civil das plataformas.

Regulação ganha força no Brasil

O debate brasileiro ocorre em paralelo às mudanças regulatórias observadas em outras partes do mundo. Como mostrou O Brasilianista, os Estados Unidos passaram a adotar uma postura mais ativa em relação às grandes empresas de tecnologia, incluindo exigências presentes em acordos comerciais e discussões sobre a atuação das plataformas em mercados internacionais.

Segundo o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, as decisões tomadas pelas principais economias acabam influenciando diretamente o debate regulatório em outros países.

“O debate regulatório não ocorre em isolamento. Os Estados Unidos exercem papel central na definição de padrões tecnológicos e econômicos globais.”

Ainda de acordo com o especialista, o Brasil precisa observar essas transformações para evitar a criação de regras desconectadas do ambiente global de inovação e investimentos.

Responsabilidade das plataformas amplia discussão

A ampliação da responsabilização das empresas digitais não é uma discussão exclusiva do STF. Conforme relatou O Brasilianista, uma decisão recente da Justiça dos Estados Unidos condenou empresas como Meta e Google em um processo que analisou não apenas conteúdos publicados, mas também o próprio funcionamento das plataformas.

O caso abriu espaço para uma nova interpretação jurídica, na qual mecanismos de engajamento e características estruturais dos aplicativos passaram a integrar a discussão sobre responsabilidade das empresas.

Para o advogado João Azevedo, especialista em Tecnologia, LGPD e Direito Civil, o movimento revela uma mudança mais ampla na forma como governos e tribunais passaram a enxergar o setor.

“As medidas de regulamentação adotadas até o momento apresentam resultados variados, mas indicam clara mudança de postura do Estado em relação às grandes plataformas digitais.”

Segundo o especialista, a adaptação às novas exigências exige alterações em áreas que vão desde a coleta de dados até políticas internas de governança e segurança.

Uso de dados e algoritmos entram no foco

Além da moderação de conteúdo, as discussões regulatórias passaram a incluir temas relacionados ao uso de informações pessoais e à transparência dos algoritmos utilizados pelas plataformas.

De acordo com O Brasilianista, propostas debatidas no Brasil e em outros países têm ampliado a pressão para que empresas revejam processos internos e adotem mecanismos mais robustos de controle e fiscalização.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, avalia que o novo ambiente regulatório exigirá mudanças estruturais das empresas.

“As empresas precisam implementar programas robustos de compliance regulatório, com foco especial em governança de dados e transparência no tratamento de informações pessoais.”

A especialista afirma que também serão necessários mecanismos de auditoria, revisão de políticas de uso e sistemas capazes de demonstrar maior transparência no funcionamento das plataformas.

O que muda com a proposta de Toffoli

Pelo voto apresentado no STF, as exigências adicionais deverão ser cumpridas por plataformas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. As empresas também deverão manter representação formal no país para responder às determinações judiciais e administrativas.

Toffoli propôs ainda que a responsabilização das plataformas passe a alcançar casos em que haja omissão injustificada após notificação extrajudicial para remoção de conteúdos ilícitos. Nesses casos, a empresa poderá responder solidariamente pelos danos causados.

O ministro também esclareceu que plataformas consideradas neutras, com pouca interferência na circulação de conteúdos, permanecem submetidas a critérios distintos de responsabilização. O entendimento busca diferenciar serviços que impulsionam conteúdos daqueles que atuam apenas como ambientes colaborativos.

A análise dos recursos ainda será concluída pelo Supremo Tribunal Federal. Após essa etapa, os ministros deverão definir a redação final da tese e confirmar os prazos que serão aplicados para a implementação das novas obrigações pelas plataformas digitais que operam no Brasil.

“Assim, se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações já notificado passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos daí decorrentes”, finalizou o ministro.

Acompanhe O Brasilianista pelas redes sociais