Acionistas minoritários da Oncoclínicas tiveram seu acesso bloqueado a documentos importantes para o processo que discute a oferta pública de aquisição das ações da companhia. O processo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi agravado pela participação do servidor que assinou o despacho de bloqueio em reunião com advogados dos fundos que solicitaram o sigilo.
O bloqueio se deu pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, chefiada por Luis Miguel Sono. A área é responsável pela análise e instrução de processos sobre a ofertas públicas e conduz o caso da Oncoclínicas.
Em reportagem de O Bastidor, os despachos que registraram a restrição aos documentos foi assinado pelo gerente substituto Gustavo Luchese Unfer em dezembro de 2025. O mesmo servidor, no entanto, possuía agenda de participação em reunião com advogados do fundo Josephina III, autor do pedido de bloqueio. Os acionistas minoritários denunciaram o encontro por parcialidade.
Em resposta aos pedidos de vista dos acionistas minoritários, a área técnica da CVM informou, em dezembro de 2025, que os documentos continham informações cujo sigilo é protegido por lei, porém não informaram qual a legislação que regulamentava o ato. Esse padrão contrasta com as normas utilizadas pela própria autarquia em processos similares. No mesmo ano, durante o julgamento da Ambipar, a área técnica descriminou item a item a razão legal do sigilo e, por esse motivo, o colegiado acatou o bloqueio das informações.
Já em maio de 2026, a CVM informou que a fundamentação individualizada para cada sigilo foi informada pela área técnica.
Em manifestação a O Brasilianista, a autarquia informou que o sigilo observa a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 7.724/2012 e a Resolução CVM nº 48/2021. Além disso, a comissão confirma que o bloqueio não foi determinado pela área técnica, mas por pedidos de confidencialidade das partes envolvidas.
Leia, na íntegra, o posicionamento da autarquia:
“A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) informa que o tratamento conferido aos documentos constantes do processo mencionado em sua demanda observa a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 7.724/2012 e a Resolução CVM nº 48/2021, que disciplinam a proteção de informações legalmente sigilosas, inclusive aquelas sujeitas a sigilo empresarial e profissional.
É importante destacar que as restrições de acesso não decorrem de classificação discricionária da área técnica, mas de pedidos de confidencialidade apresentados pelo próprio juntante dos documentos, acompanhados das respectivas fundamentações legais, cuja adequação é analisada pela SRE. Em observância à Lei de Acesso à Informação, a área técnica adota o princípio da máxima divulgação, restringindo o acesso apenas às informações efetivamente protegidas por lei.
A observância dessas normas é um dever legal da Administração Pública. A divulgação de informações protegidas por sigilo fora das hipóteses legalmente previstas pode ensejar a apuração de responsabilidade do agente público, razão pela qual a SRE deve conciliar o princípio da publicidade com a proteção das informações cuja confidencialidade é assegurada pela legislação.
Ao longo da instrução do processo, a SRE determinou, em diferentes oportunidades, a reapresentação de documentos em versões tarjadas, de modo a limitar o sigilo às informações legalmente protegidas. Como resultado desse procedimento, parte dos documentos tornou-se integralmente pública, parte passou a ter acesso parcial por meio de versões tarjadas e apenas determinados documentos permaneceram integralmente sob sigilo, conforme as hipóteses legais aplicáveis.
A SRE ressalta que a área técnica possui acesso integral a toda a documentação constante dos autos, inclusive aos documentos protegidos por sigilo, e que a análise do caso é realizada com base no conjunto completo de informações disponíveis.
O processo administrativo permanece em análise. As decisões relacionadas ao tratamento de confidencialidade estão sujeitas aos mecanismos recursais previstos na legislação, havendo recurso pendente de deliberação pelo Colegiado da CVM. Por esse motivo, a SRE não comenta o mérito de processos administrativos em curso”.
A aprovação complicada de Otto Lobo como presidente da CVM
A aprovação de Otto Lobo como presidente da autarquia foi realizada no Plenário do Senado Federal em maio de 2026. Indicado no início do ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a tramitação para a confirmação foi realizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Segundo apurou O Brasilianista, a indicação passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir ao Plenário. Com 31 votos a favor na comissão, Otto recebeu largo apoio parlamentar.
Antes mesmo de ser indicado, Otto Lobo já integrava a diretoria da CVM, chegando a ocupar a presidência após a saída de João Pedro Nascimento, ex-presidente da comissão. Doutor em direito pela Universidade de São Paulo, Otto também integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), de 2015 e 2018.
A crise enfrentada pela CVM
De acordo com apuração de O Brasilianista, a CVM enfrenta uma crise multifacetada. Com lentidão para julgar casos graves, como o da Lojas Americanas e da Cedae.
Além disso, a autarquia ainda participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da destinação de recursos da comissão, além de meios para combater o uso do mercado financeiro como ferramenta de lavagem de dinheiro.

