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Justiça

STF relativiza limite para pagamento de penduricalhos

O entendimento da Corte definiu regras de transição e padronização de pagamento das verbas indenizatórias

STF relativiza limite para pagamento de penduricalhos

A pressão da magistratura e dos integrantes do Ministério Público fez efeito e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para relativizar o teto dos penduricalhos.

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A Corte julga, em sessão do plenário virtual que será encerrada na sexta-feira (30), diversos recursos apresentados contra as quatro ações que discutem o tema e são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A Corte está autorizando o recebimento de indenização em dinheiro de férias, plantões e licença-prêmio não gozados devido ao excesso de trabalho. O montante não pode ultrapassar o limite de 35% do salário do magistrado.

Os ministros Luiz Edson Fachin, presidente do STF, e Carmen Lúcia acompanharam os relatores, formando a maioria.

A divergência ficou por conta dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli. O trio entende que parcelas indenizatórias legítimas não deveriam se submeter ao teto constitucional.

Confira, a seguir, quais foram os pontos analisados pela Corte e o entendimento formado:

Auxílios

O Supremo estabeleceu como inconstitucional o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche que foram definidos por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. O entendimento manteve a decisão de março de 2026.

Antiguidade

Foi implementada a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), contemplando os magistrados a cada 5 anos de carreira com 5% de prêmio. O valor limite também é de 35% e atinge profissionais ativos e aposentados.

Cumulação de benefícios

Para os magistrados que têm direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por conta do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), ficou vedada a utilização do mesmo tempo de serviço para o PVTAC. Os juízes ou promotores que possuírem direito aos dois benefícios terão o período de trabalho computado apenas para um.

Comarca de difícil provimento

A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) teve o seu pagamento autorizado. De modo que evite distorções, foram suspensas todas as decisões administrativas que reconhecem as comarcas como de difícil acesso após março de 2026. Além disso, ficou determinado que a Comissão Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer os critérios para a definição.

Auxílio-saúde e plantões

O entendimento do STF foi de que os auxílios-saúde não devem computar no limite dos 35%, porém devem ser pagos mediante comprovação de despesas efetivamente realizadas. Os pagamentos em valores fixos foram proibidos pela Corte.

No caso de plantões, a autorização para a conversão dos dias trabalhados em verba foi concedida. Para tal, a quantia entra no limite dos 35% do subsídio e pode contabilizar, no máximo, 30 dias de plantão por ano.

A decisão é válida para plantões presenciais e, para os virtuais, apenas quando for realizada uma convocação efetiva para a prática do ato processual. O valor máximo por dia trabalhado deve ser definido em resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Cumulação de jurisdição

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO) teve sua proibição em natureza indenizatória mantida pelo STF. O entendimento é de que as atividades são inerentes ao cargo, como participação em comissões e grupos de trabalho.

Excesso de distribuição

A gratificação por excesso de distribuição foi autorizada pelo Supremo. Dessa forma, magistrados podem receber o pagamento, de caráter remuneratório, desde que observem o teto constitucional. Para tal, o CNJ e o CNMP devem estabelecer os critérios em resolução conjunta.

Prazo fixado

O corregedor nacional da Justiça terá prazo de 30 dias para a apresentação da relação dos pagamentos que já estavam em vigor antes da decisão. A listagem passará pelo Supremo e, se aprovados, poderão ser retomados. Vale ressaltar que o valor seguirá o limite de 35%.

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