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Justiça

A inteligência artificial não substitui a responsabilidade médica, comenta especialista

De acordo com levantamento do Cetic, cerca de 18% das unidades de saúde no Brasil utilizam IA em procedimentos administrativos e operacionais

A inteligência artificial não substitui a responsabilidade médica, comenta especialista

Em pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), cerca de 18% das unidades de saúde do Brasil utilizam inteligência artificial (IA), mas não em diagnósticos médicos. Essa decisão levanta um questionamento importante sobre saúde pública, que é quem responde judicialmente por erros da IA.

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Segundo a advogada Laísa Faustino, sócia do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, este cenário da IA sendo utilizada em atividades administrativas e operacionais demonstra um cenário de conformidade regulatória e de adequada gestão de riscos por parte das instituições de saúde brasileiras. Assim, ao afastar a tecnologia do núcleo médico, mitiga os danos diretos para a integridade física dos usuários.

O advogado Henderson Fürst, sócio do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, afirma, ainda, que a principal defesa jurídica continua sendo a boa prática médica. Deste modo, “o profissional deve utilizar a inteligência artificial como ferramenta complementar e não como única fonte de decisão clínica.”

Para o especialista, a regulamentação do Conselho Federal de Medicina sobre a IA reforça que a autonomia profissional do médico deve ser preservada, assim como a decisão clínica não deve ser integralmente delegada a novas tecnologias.

“A norma parte da premissa de que a IA constitui instrumento de apoio ao exercício profissional, permanecendo com o médico a responsabilidade pela avaliação crítica das informações produzidas e pela decisão assistencial adotada.”

A advogada Laísa Faustino complementa que a segurança nos procedimentos assistenciais e a confidencialidade de informações, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são elevadas pelo estatuto.

“Ao utilizar a Inteligência Artificial em rotinas logísticas e burocráticas, as instituições conseguem implementar fluxos rigorosos de governança de dados pessoais sensíveis e anonimização com maior previsibilidade, evitando os complexos debates jurídicos.”

Proteção judicial

Conforme a especialista Faustino comenta, a proteção jurídica do médico em casos de utilização de inteligência artificial deve ser realizada de maneira contundente. Isso, pois exige a adoção de práticas clínicas documentadas e em observância com a legislação vigente.

“Isso significa que o uso de qualquer sistema de Inteligência Artificial, como suporte diagnóstico, deve ser formalmente comunicado ao paciente por meio do Termo de Consentimento Informado, garantindo que o usuário compreenda a extensão e a natureza da tecnologia empregada em seu plano terapêutico.”

Sendo assim, para a especialista, o médico pode decidir por recusar a utilização de tecnologias como IA, de acordo com o seu livre julgamento. Para tal, há amparo legal nesta recusa, visto que a responsabilidade final pelo ato médico é pessoal e intransferível.

“O profissional não pode ser compelido por instituições de saúde ou operadoras de planos de saúde a adotar diretrizes ou diagnósticos automatizados que contrariem a sua convicção profissional ou que possam violar o dever fundamental de mitigação de riscos e garantia da qualidade do atendimento previstos na legislação federal protetiva do paciente”, explicita.

Para o advogado Fürst, ainteligência artificial não substitui a responsabilidade médica.

“Ela pode compartilhar informações, sugerir hipóteses e identificar padrões, mas a responsabilidade jurídica pela decisão clínica continua sendo essencialmente humana.”

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