A possibilidade de uma penalidade de US$ 1,4 trilhão contra a Meta abriu uma disputa sobre os limites das punições aplicadas às grandes empresas de tecnologia nos Estados Unidos.
O valor, próximo à capitalização de mercado da companhia, foi apresentado pela empresa antes de um julgamento previsto para agosto e envolve ações movidas por Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey.
A Meta considera a cifra sem fundamento jurídico e argumenta que uma sanção dessa dimensão não encontra precedente na história da defesa do consumidor.
Os Estados acusam a companhia de desenvolver recursos no Facebook e no Instagram capazes de estimular o uso excessivo entre jovens e de enganar o público sobre a segurança das plataformas.
Para entender a dimensão da possível punição, O Brasilianista ouviu Fernando Manfrin, advogado especialista em privacidade. Na avaliação do jurista, existe fundamento legal para a aplicação de penalidades, mas o cálculo apresentado pelos Estados utiliza um mecanismo capaz de elevar rapidamente o valor cobrado.
Multiplicação das infrações leva cifra a US$ 1,4 trilhão
A legislação federal norte-americana de proteção à privacidade infantil prevê penalidades para violações relacionadas ao tratamento de dados de crianças.
O montante discutido no processo, porém, foi calculado pelos quatro Estados com base em suas próprias leis de defesa do consumidor.
“O mecanismo é o mesmo nos dois casos, multa unitária vezes número de violações, por isso esse valor exorbitante. Se cada criança afetada, ou cada dia de conduta, for tratado como uma violação separada, chegamos a valores astronômicos. E embora a sanção tenha caráter punitivo, ela também tem caráter educativo. Ou seja, a empresa deve sim pagar pelos danos causados, mas não além dos limites justos, e por isso é comum ver a redução desses valores de forma abrupta”, explica Manfrin.
Reportagem da Reuters mostrou que os Estados pretendem calcular as penalidades multiplicando o número de infrações pelos valores previstos nas legislações estaduais.
A quantidade de violações pode considerar a estimativa de adolescentes e jovens afetados pelas práticas atribuídas à companhia.
A estratégia de apresentar inicialmente cifras elevadas não é incomum em disputas judiciais, segundo Manfrin.
“No mundo jurídico, a parte que propõe a ação ancora o valor no máximo possível, para que, caso o juiz entenda necessário, reduza o montante no momento da condenação. Podemos fazer analogia com a oferta de um automóvel. Quando o bem é posto à venda, o dono geralmente coloca um valor superior, para ter margem caso precise negociar.”
Punição supera resultados financeiros da companhia
A dimensão do pedido fica mais evidente quando comparada aos resultados financeiros da Meta. A companhia encerrou 2025 com receita anual de aproximadamente US$ 201 bilhões e lucro líquido próximo de US$ 60 bilhões.
Uma eventual condenação de US$ 1,4 trilhão corresponderia, portanto, a quase sete anos de faturamento da companhia, considerando o resultado anual de 2025.
Em relação ao lucro líquido obtido no período, a cifra equivaleria a mais de duas décadas de ganhos acumulados no mesmo ritmo.
O valor também se aproxima da capitalização de mercado da própria Meta, estimada em cerca de US$ 1,5 trilhão no período em que a disputa judicial ganhou repercussão.
A penalidade reivindicada pelos Estados corresponde a quase todo o valor atribuído à companhia pelos investidores no mercado acionário.
Apesar da capacidade financeira da empresa fundada por Mark Zuckerberg, Manfrin considera improvável que uma eventual condenação permaneça próxima ao montante apresentado inicialmente.
“Entendo que há uma grande chance de queda drástica, seja por acordo, limitação judicial, revisão, ou até mesmo redução em recurso.”
Casos históricos ficaram distantes da cifra
A comparação com algumas das maiores punições empresariais dos Estados Unidos reforça o caráter excepcional do valor discutido.
Em 2019, a Comissão Federal de Comércio aplicou ao Facebook uma penalidade de US$ 5 bilhões por violações relacionadas à privacidade dos consumidores.
Outro caso de grande repercussão envolveu a Volkswagen no escândalo conhecido como Dieselgate. A montadora concordou em pagar US$ 4,3 bilhões em penalidades civis e criminais relacionadas à manipulação de testes de emissão de poluentes.
O acordo envolvendo a BP após o desastre ambiental da plataforma Deepwater Horizon superou US$ 20 bilhões. Já o acordo firmado com a indústria do tabaco nos Estados Unidos foi estimado em US$ 206 bilhões distribuídos ao longo de 25 anos.
“Podemos dizer que sim, o valor é excepcional. Comparando com os outros casos mencionados, ele é cerca de 280 vezes a multa contra o Facebook em 2019, cerca de 70 vezes o acordo da BP e aproximadamente sete vezes o valor do acordo do tabaco ao longo de 25 anos. Embora cada caso seja diferente em base legal, dá para verificar um padrão que demonstra que o pedido contra a Meta vai muito além da escala histórica do enforcement civil americano”, avalia Manfrin.
Justiça terá de analisar provas e proporcionalidade
O tamanho de uma eventual condenação depende de fatores que ultrapassam a capacidade financeira da Meta.
O Judiciário deverá analisar a base legal utilizada, a quantidade efetiva de infrações, as provas apresentadas e a relação entre as práticas atribuídas à empresa e os danos alegados.
Segundo o especialista, também entram nessa avaliação elementos como o conhecimento interno sobre possíveis riscos, eventuais falhas de informação aos usuários e a existência de recursos desenvolvidos deliberadamente para ampliar o engajamento.
Outro ponto envolve os limites constitucionais para a aplicação de penalidades. Mesmo quando a soma individual das infrações resulta em cifras elevadas, a proporcionalidade da punição pode ser questionada judicialmente.
O processo avançou depois que a juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers rejeitou uma tentativa da Meta de impedir a realização do julgamento.
Permaneceram em discussão questões factuais sobre a capacidade das plataformas de estimular comportamentos considerados viciantes, as declarações públicas da companhia e o direcionamento parcial dos serviços ao público infantil.
Processo pode mudar regras para empresas de tecnologia
Para Manfrin, o reconhecimento judicial de responsabilidade relacionada à própria estrutura das plataformas poderia alterar a maneira como empresas de tecnologia desenvolvem produtos destinados ou acessíveis a menores de idade.
“Embora seja um número expressivo, acredito que, mesmo que o valor da sentença seja reduzido para dezenas ou até centenas de bilhões. O simples fato de reconhecer que o design de um algoritmo, feito para maximizar o engajamento de menores, gera responsabilidade, muda o cálculo de risco de todas as plataformas.”
O efeito prático seria transferir parte do debate atualmente concentrado na moderação de publicações para as decisões tomadas durante o desenvolvimento dos serviços digitais.
Recursos de recomendação, mecanismos de engajamento e tratamento de dados poderiam passar a representar riscos jurídicos maiores para as companhias.
“Deixa de ser uma questão de moderação de conteúdo e passa a ser uma questão de design do produto. Isso obrigaria as empresas a tratar a proteção de menores como decisão de engenharia, não como política de termos de uso.”
Além da Meta, outras empresas de tecnologia enfrentam milhares de ações nos Estados Unidos relacionadas aos possíveis efeitos de suas plataformas sobre crianças e adolescentes.
Entre as companhias envolvidas estão Snap, Alphabet, controladora do YouTube, e ByteDance, proprietária do TikTok.
Julgamento também pode repercutir no Brasil
Embora o processo tramite nos Estados Unidos, o especialista considera que seus desdobramentos podem influenciar discussões regulatórias realizadas em outros países.
No Brasil, o debate envolve a responsabilidade das plataformas, a proteção de dados pessoais e os deveres relacionados à presença de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“Esse processo, mesmo tramitando em território estrangeiro, com certeza afetará o cenário brasileiro, principalmente na questão da responsabilidade das plataformas. Temos hoje alguns marcos regulatórios, como o Marco Civil, o recente movimento do STF sobre o artigo 19, o PL 2338/2023 na regulação de IA, os deveres de cuidado com crianças e adolescentes no ambiente digital e a proteção de dados sob a LGPD.”
A ação contra a Meta integra uma disputa judicial mais ampla nos Estados Unidos. Vinte e nove Estados processaram a companhia na Justiça federal, enquanto outros 14 apresentaram acusações baseadas em legislações próprias e terão suas demandas analisadas em outro julgamento, previsto para fevereiro.
“O caso da Meta mostra o custo concreto de tratar dado de criança como ativo publicitário, e serve de parâmetro para onde a regulação brasileira pode chegar”, avalia Manfrin.

