A possibilidade de impactos nas relações entre Brasil e Estados Unidos voltou ao centro do debate após o Itamaraty demonstrar preocupação com a decisão do governo norte-americano de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
O tema ganhou repercussão depois de o Ministério das Relações Exteriores alertar a Câmara dos Deputados sobre possíveis reflexos da medida, incluindo riscos à soberania nacional e eventuais consequências para a cooperação entre os dois países no combate ao crime organizado.
Especialistas ouvidos por O Brasilianista afirmam que a preocupação do governo brasileiro é juridicamente compreensível, mas ressaltam que a classificação feita pelos Estados Unidos não autoriza, por si só, qualquer atuação militar ou policial em território brasileiro. Eles avaliam que os principais impactos devem ocorrer nas áreas financeira, diplomática e de cooperação internacional.
Para o advogado especialista em Ciências Criminais, Berlinque Cantelmo, o alerta do Itamaraty está fundamentado em riscos concretos decorrentes da aplicação extraterritorial da legislação norte-americana. Segundo ele, a designação das facções como organizações terroristas amplia o alcance de medidas administrativas e financeiras adotadas pelos Estados Unidos.
“O primeiro vetor de preocupação é justamente a extraterritorialidade dessas medidas. A classificação pode ser utilizada para justificar restrições financeiras, bloqueio de ativos e sanções contra pessoas físicas, empresas e organizações brasileiras que, direta ou indiretamente, sejam apontadas como vinculadas às facções”, explica.
O especialista lembra que esse cenário deixou de ser apenas uma hipótese. Segundo ele, autoridades norte-americanas já aplicaram sanções contra brasileiros e empresas investigadas por suposta lavagem de dinheiro ligada ao PCC, demonstrando que os efeitos da classificação podem alcançar agentes econômicos fora do território dos Estados Unidos.
Direito Internacional impõe limites
Apesar da preocupação demonstrada pelo governo brasileiro, Cantelmo afirma que a legislação internacional estabelece limites claros para qualquer atuação estrangeira em território nacional.
De acordo com ele, a Carta das Nações Unidas protege a soberania dos Estados e determina que nenhum país pode realizar operações militares ou exercer funções típicas de polícia em outro território sem autorização do governo local ou do Conselho de Segurança da ONU.
“O enquadramento promovido pelos Estados Unidos produz efeitos dentro da jurisdição norte-americana, mas não cria autorização automática para atuação em solo brasileiro. Qualquer operação sem consentimento configuraria violação da soberania nacional e do próprio Direito Internacional”, afirma.
Segundo o advogado, embora autoridades norte-americanas tenham adotado, em alguns casos, interpretações mais amplas sobre o combate a organizações consideradas terroristas, essa posição continua sendo contestada por grande parte da comunidade internacional.
Cooperação pode ser fortalecida
Diego Serafim, especialista em Direito Militar, também considera que a preocupação manifestada pelo Itamaraty deve ser interpretada como uma medida preventiva. Na avaliação dele, a tendência é que a classificação fortaleça mecanismos já existentes de cooperação entre Brasil e Estados Unidos, principalmente nas áreas de inteligência financeira e combate à lavagem de dinheiro.
“A classificação tende a ampliar o compartilhamento de informações, o rastreamento de ativos, a cooperação policial e os pedidos de assistência jurídica internacional. No entanto, todas essas medidas continuam subordinadas aos tratados internacionais e à legislação brasileira”, explica.
Segundo Serafim, o Direito Internacional contemporâneo continua baseado nos princípios da soberania dos Estados, da igualdade entre as nações e da não intervenção em assuntos internos.
“Em regra, nenhuma atuação policial, investigativa ou militar pode ocorrer em território brasileiro sem autorização expressa do governo do Brasil. As exceções reconhecidas internacionalmente são extremamente restritas e normalmente envolvem situações de conflito armado, legítima defesa ou autorização específica do Conselho de Segurança das Nações Unidas”, destaca.
Sanções financeiras
Embora descartem uma intervenção direta como cenário provável, os especialistas concordam que os efeitos econômicos tendem a ser os primeiros a aparecer.
Cantelmo explica que instituições financeiras internacionais passam a adotar controles mais rigorosos sobre operações ligadas a pessoas ou empresas que possam ter qualquer relação com organizações classificadas como terroristas.
Isso amplia exigências de conformidade e pode gerar bloqueios de ativos, dificuldades em operações financeiras e maior fiscalização sobre empresas brasileiras.
Na avaliação de Serafim, esse tipo de consequência já foi observado em outros países onde organizações criminosas receberam classificação semelhante pelas autoridades norte-americanas.
“O efeito mais comum é justamente o fortalecimento dos mecanismos de controle financeiro, congelamento de ativos, rastreamento de recursos e ampliação da cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro”, afirma.
Segundo ele, isso não significa, necessariamente, que haverá sanções econômicas amplas contra o Brasil, principalmente porque o país mantém cooperação permanente com autoridades internacionais no enfrentamento ao crime organizado.
Preocupação é preventiva
Os especialistas também destacam que existem precedentes internacionais envolvendo países como México, Colômbia e Equador, onde a classificação de grupos criminosos levou ao fortalecimento da cooperação entre governos e ao aumento do intercâmbio de informações de inteligência.
No entanto, ambos ressaltam que essas experiências ocorreram mediante acordos firmados entre os respectivos governos e não representam autorização automática para intervenções unilaterais.
Para Cantelmo, o momento exige cautela diplomática e fortalecimento dos instrumentos já existentes de cooperação internacional.
“O combate ao crime organizado transnacional exige integração entre os países, mas dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Internacional e respeitando a soberania nacional. A cooperação jurídica, o compartilhamento de inteligência financeira e os tratados de assistência mútua continuam sendo os caminhos mais eficazes para enfrentar organizações criminosas sem gerar conflitos diplomáticos”, conclui.
Na mesma linha, Serafim afirma que o equilíbrio entre eficiência no combate ao crime e respeito às competências de cada Estado deve continuar orientando a relação entre Brasil e Estados Unidos. Para ele, a preocupação do Itamaraty deve ser vista como um alerta diplomático diante de possíveis desdobramentos futuros, e não como sinal de uma intervenção iminente em território brasileiro.

