Publicidade
Geopolítica

Empresas chinesas devem sofrer mais com a nova taxa aduaneira da UE

A norma é formalmente não discriminatória, mas atinge estrategicamente a China

Empresas chinesas devem sofrer mais com a nova taxa aduaneira da UE

Desde o início do mês de julho a União Europeia (UE) passou a cobrar uma taxa fixa de 3 euros (R$ 17,7) sobre importações de comércio eletrônico de baixo valor, um direito aduaneiro por linha tarifária da declaração aduaneira, incidente sobre remessas de valor até 150 euros provenientes de qualquer país fora do bloco.

Publicidade

O fundamento é o Regulamento UE 2026/382, parte de uma reforma aduaneira mais ampla. Além desse direito, está prevista para novembro de 2026 uma taxa de processamento aduaneiro separada, de até € 2 por remessa — com natureza de contrapartida pelo custo operacional das autoridades alfandegárias.

Com o objetivo de combater o que é entendido como concorrência desleal com produtos domésticos, visto o aumento expressivo dos itens de valor ultrabaixos vindos de outros países, a norma é formalmente não discriminatória: aplica-se a toda remessa extracomunitária de baixo valor, independentemente da origem ou da plataforma vendedora.

Jean Paolo Simei e Silva, advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Fonseca Brasil Serrão, explica que na prática, porém, o impacto é concentrado nas importações chinesas.

“Cerca de 91% a 93% dos 5,9 bilhões de itens de baixo valor que entraram na UE em 2025 tinham origem naquele país, sendo Temu, Shein e AliExpress os maiores operadores atingidos. A China é o epicentro estatístico do problema — não o alvo jurídico da norma”, afirma.

Segundo a Comissão Europeia, a entrada de itens do comércio eletrônico na UE em isenção subiu de 1,4 bilhão em 2022 para quase 5,9 bilhões em 2025.

Como funciona a tarifa de importação para compras online da UE?

O imposto estabelecido neste mês será cobrado para cada tipo de item dentro de um pacote. Por exemplo, um pedido com vários vestidos terá a cobrança de 3 euros, enquanto um pacote com vestido, brinquedo e creme custará 9 euros ao importador.

O tributo é aplicável ao importador, não ao consumidor. No entanto, essa regra não impede as lojas online de repassar o valor do envio no produto, o que recai sobre os consumidores europeus.

A tarifa fixa deve permanecer até 1º de julho de 2028, quando o bloco pretende lançar oficialmente as operações da Autoridade Aduaneira, que deve estabelecer o valor das tarifas com base no tipo de produto.

O Brasil teve um modelo similar, que ficou conhecido como a “taxa das blusinhas”, mas o especialista destaca que os modelos brasileiro e europeu têm lógicas opostas, mas objetivos parcialmente convergentes.

“A UE criou um piso tributário uniforme para nivelar a competição entre plataformas estrangeiras e varejistas locais. O Brasil optou por conformidade voluntária baseada em incentivos fiscais: quem adere ao Remessa Conforme, cumpre as obrigações e fornece dados à alfândega recebe isenção federal e desembaraço mais rápido. Os riscos da opção brasileira são reais: a isenção do II aprofunda a assimetria concorrencial com o varejo nacional, que suporta carga tributária plena, e o Brasil nada na contramão de uma tendência global de endurecimento aduaneiro — o que pode gerar fricções em negociações multilaterais. […] Uma taxa de processamento aduaneiro nos moldes europeus seria juridicamente viável no Brasil, mas exigiria lei ordinária, vinculação ao custo efetivo do serviço e compatibilidade com os compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio. Não é uma impossibilidade — é uma escolha de política pública ainda não feita”, comenta Silva.

UE como referência regulatória

A União Europeia não tem poder para obrigar terceiros a adotarem medidas semelhantes. No entanto, a medida transforma o bloco em referência regulatória, criando pressão econômica e política para que outros mercados sigam o mesmo caminho.

Esse efeito de difusão regulatória é concreto, na visão do advogado: os Estados Unidos eliminaram sua isenção de produtos de baixo valor para importações chinesas em maio de 2025 e para todos os países em agosto do mesmo ano, enquanto o Reino Unido anunciou medidas equivalentes para 2028.

A convergência entre EUA e UE — os dois maiores mercados consumidores do mundo — cria uma pressão estrutural sobre plataformas e países exportadores que não pode ser ignorada.

“No caso da China, o raciocínio se inverte: sua posição no comércio eletrônico global é primariamente a de exportadora, não de importadora de pequenas remessas. Não há incentivo direto para que Pequim crie um direito aduaneiro sobre suas próprias importações de baixo valor. O que a medida europeia motiva na China é uma resposta logística: as grandes plataformas chinesas já estão acelerando a instalação de armazéns físicos dentro da Europa para escapar do € 3 e manter preços competitivos — efeito, aliás, desejado pela Comissão Europeia, que prefere a localização de estoques no bloco ao modelo de envio direto massivo”, explica.

Acompanhe as redes sociais de O Brasilianista