Em junho deste ano, com exclusividade, O Brasilianista revelou que o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) pagou R$ 300 mil à Luana Piovani para uma campanha publicitária criticando a PEC 65/2023, apelidada de PEC do Banco Central, a qual institui a autonomia da instituição.
Na última quinta-feira (09), em uma nova fase da Operação Compliance Zero deflagrada pela Polícia Federal (PF), foi descoberto um esquema de Daniel Vorcaro a fim de pagar influenciadores digitais para criticarem o BC nas redes. Segundo o parecer, o banqueiro ex-dono do Banco Master contava com a ajuda do publicitário Thiago Miranda.
Para esclarecer os limites legais em relação à ambos os casos, O Brasilianista conversou com Welington Arruda, Advogado Criminalista e Mestre em Direito pelo IDP.
O caso de Luana Piovani
Welington é direto ao afirmar que à princípio, o que Piovani fez está dentro da lei. “O simples fato de uma pessoa receber para manifestar uma opinião ou participar de uma campanha não configura qualquer ilegalidade. Artistas e influenciadores são contratados diariamente para defender produtos, marcas e até causas”, justifica.
Ele acrescenta, contudo, que a questão muda de figura se essa remuneração for ocultada do público, se houver divulgação consciente de informações falsas ou se a contratação estiver inserida em alguma prática ilícita.
Assim, apenas receber para emitir uma opinião não caracteriza crime. E Luana indicou na publicação do vídeo que se tratava de uma publicidade.
O caso de Daniel Vorcaro
Seguindo o mesmo princípio citado anteriormente, o especialista esclarece que o Direito não pune a contratação de uma estratégia de comunicação, ou seja, não é um ato ilícito contratar pessoas para defender determinada posição.
“Agora, se ficar demonstrado que esses pagamentos tinham como finalidade manipular o debate público por meio de informações falsas, ocultar publicidade, cometer crimes financeiros ou integrar uma organização criminosa, a situação muda completamente. É justamente isso que precisa ser esclarecido pelas investigações”, pontua.
Welington faz questão também de ressaltar: “Não se pode confundir uma suspeita com uma condenação” e explica que qualquer responsabilização criminal dependerá daquilo que vier a ser efetivamente comprovado durante a investigação.
Quando se torna ilegal a prática?
“O limite está na licitude dos meios empregados e da finalidade perseguida”, resume o advogado criminalista. Ele garante que uma campanha de opinião é legítima juridicamente, o que não é legítimo é que seja construída diante de uma conduta criminosa, como desinformação e ocultação de publicidade.
Dicas do especialista
Mesmo com o aparato jurídico, é importante sempre estar atento ao consumir os conteúdos das redes sociais. Welington destaca três pontos para você ficar atento nessas situações.
1. Conteúdo patrocinado: “O primeiro passo é observar se o influenciador informa que aquele conteúdo é patrocinado”, diz. Isso não é um problema, o problema é justamente quando essa manifestação se apresenta como totalmente espontânea.
2. Conteúdos em série: “Vale desconfiar quando diversos perfis começam a publicar mensagens muito parecidas, ao mesmo tempo, utilizando os mesmos argumentos e até expressões semelhantes”, alerta. Isso porque pode ser indicativo de uma campanha coordenada.
3. De olho na fonte: “Antes de compartilhar qualquer conteúdo, vale a pena conferir se ele está baseado em fatos verificáveis ou apenas em afirmações sem qualquer fonte confiável”, indica. Em tempos de mídias sociais, é fundamental verificar a origem das informações.

