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Justiça

O impasse do STF em julgar “pautas-bomba” do Congresso

Uma recente jurisprudência pode impedir o Supremo de avaliar propostas legislativas específicas

O impasse do STF em julgar “pautas-bomba” do Congresso

O Senado aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021. A medida cria um piso nacional para agentes comunitários de saúde e estabelece idade mínima para aposentadoria da categoria.

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A principal preocupação em relação à proposta é o impacto sobre a sustentabilidade das contas públicas, já que a medida poderá atingir quase 400 mil agentes comunitários de saúde e um impacto de R$ 27 bilhões ao longo de dez anos.

A votação foi realizada em dois turnos. No segundo, o placar foi de 73 votos favoráveis à aprovação da proposta. O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional e não depende de sanção ou veto do presidente da República.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo irá avaliar a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, pode haver certa controvérsia se a Corte deve julgar a medida.

Isso porque uma recente jurisprudência do ministro Gilmar Mendes defende que o STF não costuma intervir em votação do Congresso sob o argumento de que é assunto interno da Casa. Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, comenta que o Supremo possui entendimento consolidado de que não lhe cabe interferir no mérito das escolhas políticas do Congresso Nacional, especialmente quando se trata de decisões tomadas dentro do processo legislativo regular.

A condução das votações, a conveniência política e a oportunidade de aprovar determinado projeto ou proposta de emenda constitucional inserem-se, em princípio, na esfera de autonomia do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

“Isso não significa, contudo, que o STF esteja completamente impedido de atuar. A Corte pode exercer o controle de constitucionalidade quando houver alegação de violação da Constituição. No caso de uma PEC, por exemplo, é possível discutir eventual afronta às limitações ao poder de reforma previstas no artigo 60 da Constituição, vícios formais no procedimento legislativo ou desrespeito às cláusulas pétreas. Nessas hipóteses, o controle jurisdicional não recai sobre a conveniência política da medida, mas sobre sua compatibilidade com a Constituição”, explica.

No contexto da PEC nº 14/2021, uma eventual ação do governo perante o STF dificilmente teria como fundamento apenas o impacto fiscal ou o aumento de despesas públicas.

De acordo com a advogada, a discussão precisaria demonstrar que a emenda constitucional viola normas ou princípios constitucionais que limitam o poder de reforma.

“Portanto, o fato de a proposta ser considerada uma ‘pauta-bomba’ não constitui, por si só, fundamento suficiente para sua invalidação pelo Supremo”, afirma.

Possível tensão institucional

A possibilidade de tensão institucional existe sempre que o Supremo é chamado a analisar uma decisão de grande relevância política aprovada pelo Congresso Nacional. Isso ocorre porque a judicialização de matérias com forte conteúdo orçamentário ou político frequentemente desperta discussões sobre os limites de atuação de cada Poder.

Na visão da especialista, caso o STF venha a analisar a constitucionalidade da PEC, o maior risco institucional não decorre do julgamento em si, mas da percepção de eventual invasão da esfera de competência do Legislativo.

“Se a Corte for vista como substituindo uma decisão política tomada pelo Congresso por um juízo de conveniência ou oportunidade, poderá surgir um ambiente de atrito entre os Poderes e de questionamento sobre os limites da jurisdição constitucional”, comenta.

Por outro lado, se o Supremo restringir sua análise aos aspectos estritamente constitucionais, examinando apenas a existência de vícios formais ou materiais de constitucionalidade, estará exercendo uma competência que lhe foi expressamente atribuída pela Constituição. Nesse cenário, o controle judicial não representa interferência indevida na atividade legislativa, mas o exercício da função de guarda da Constituição.

O equilíbrio institucional dependerá dos fundamentos adotados pelo STF. Quanto mais o julgamento permanecer restrito aos parâmetros constitucionais objetivos, menor será o risco de conflito entre os Poderes. Se, ao contrário, houver a percepção de substituição das escolhas políticas legítimas do Parlamento por critérios de conveniência administrativa, econômica ou fiscal, a decisão poderá intensificar o debate sobre ativismo judicial e sobre os limites do controle de constitucionalidade.

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