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Economia

O desafio das empresas brasileiras com tarifaço dos EUA e Selic alta

O problema das tarifas de 25% dos EUA se soma a uma das maiores taxas de juros do Brasil

O desafio das empresas brasileiras com tarifaço dos EUA e Selic alta

As empresas brasileiras passam a enfrentar mais um desafio a partir da próxima semana: um novo tarifaço dos Estados Unidos. O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) anunciou oficialmente a implementação de uma nova tarifa aos produtos brasileiros, no valor de 25%.

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A decisão é justificada pela necessidade de proteção econômica nacional, uma vez que as práticas brasileiras prejudicam o comércio norte-americano. Jamieson Greer, Representante Comercial dos Estados Unidos, não descartou a possibilidade de diálogo com o Brasil, porém afirmou que a tarifa é imprescindível.

Tiago Velloso, economista, afirma que esse não é um caso isolado e explica que vê a medida muito mais como uma continuidade do que começou em 2018.

“Antes o foco era produzir onde fosse mais barato. Hoje os países estão priorizando segurança econômica, reindustrialização e proteção de setores estratégicos. Primeiro foi a disputa entre Estados Unidos e China. Depois vieram as restrições em semicondutores, minerais críticos, veículos elétricos e tecnologia. Agora, o comércio virou também uma ferramenta de pressão geopolítica. Na minha visão, essa tendência deve continuar independentemente de quem esteja no poder”, comenta.

Ainda assim, conforme mostrou O Brasilianista, o tarifaço dos EUA de 25% foi seletivo. Visou atingir as exportações brasileiras, principalmente de manufaturados e bens de capital, incluindo máquinas agrícolas, equipamentos industriais, calçados e vestuário.

Empresas estão pressionadas

Com diversos impactos, que atingem setores de forma desigual, o problema se soma a um cenário em que a taxa básica de juros do Brasil, a Selic, opera a 14,25% ao ano. Essa é uma das maiores taxas de juros na história brasileira e também a segunda maior do mundo.

De fato, as empresas devem enfrentar maior pressão nesse momento. Ainda assim, Giulia Boer, advogada especialista e pós graduada em direito empresarial, afirma que o tarifaço de 25% não pode ser enquadrado, de forma automática, como força maior (art. 393 do Código Civil) nem como fato do príncipe, que é um instituto ligado, em regra, aos contratos administrativos.

Nos contratos empresariais internacionais, a resposta depende da lei aplicável, das cláusulas de alocação de riscos e da existência de previsão de hardship ou de revisão contratual.

“Do ponto de vista jurídico, a tarifa não autoriza, por si só, a suspensão das entregas ou o descumprimento do contrato. A empresa que agir unilateralmente poderá responder por perdas, danos e multas contratuais. O caminho mais seguro é demonstrar o impacto econômico da medida, abrir negociação com o parceiro comercial e, se necessário, discutir judicial ou arbitrariamente o reequilíbrio contratual quando houver fundamento legal ou contratual”, afirma a advogada.

Isso não significa que toda empresa deva fazer acordo. Segundo a especialista, a decisão deve considerar quatro fatores: valor do passivo, probabilidade de êxito, tempo estimado do processo e impacto no fluxo de caixa.

Em muitos casos, a transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, pode representar uma solução mais eficiente financeiramente do que manter um litígio de longa duração. A análise, porém, deve ser individualizada e baseada em critérios técnicos.

Contudo, esse efeito não é automático, porque dependerá da forma como a medida será implementada e da eventual absorção ou repasse dos custos pelos fornecedores.

“Sob a ótica empresarial, esse cenário reforça a necessidade de revisão dos contratos de tecnologia, avaliação da exposição a fornecedores estrangeiros e planejamento tributário preventivo. Em momentos de instabilidade internacional, a gestão jurídica deixa de ser apenas reativa e passa a ser uma ferramenta essencial de proteção financeira e de continuidade dos negócios”, conclui.

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