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Justiça

Quais Assembleias Legislativas discutem suas sucessões internas no STF?

A Suprema Corte está revisitando o tema em uma nova ação

Quais Assembleias Legislativas discutem suas sucessões internas no STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar resoluções de sucessão em Assembleias Legislativas. No início do mês, o partido Solidariedade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984, que questiona um entendimento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) sobre as regras de sucessão na presidência da Casa.

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Enquanto o regulamento permite que o vice-presidente da Assembleia assuma, em definitivo, a presidência em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição, a legenda defende que a norma foi incluída em processo sobre outro tema e aprovada sem a discussão adequada, violando o devido processo legislativo e o entendimento do STF, que veda a inclusão de matérias sem relação com a proposta original.

Entre as 411 ações analisadas pela Suprema Corte sobre essas casas em 2026, essa é a única que fala diretamente sobre movimentações da presidência e mesa diretora das assembleias.

O tema também não é novo para o STF: em 2022, o Plenário concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais.

Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. A vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Relatoria do ministro Gilmar Mendes

ADI Assembleia Legislativa Decisão do STF 6688 Mato Grosso do Sul (Alems) Parcialmente procedente. O STF limitou a uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora. 6698 Mato Grosso do Sul (Constituição estadual) Parcialmente procedente. A Corte adequou a Constituição estadual ao entendimento de que só cabe uma reeleição para o mesmo cargo. 6714 Paraná (Alep) Parcialmente procedente. Aplicada a tese que permite apenas uma recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora. 7016 Amazonas (Aleam) Parcialmente procedente. A Assembleia passou a seguir o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.

Relatoria do ministro Nunes Marques

ADI Assembleia Legislativa Decisão do STF 6683 Maranhão (Alema) Parcialmente procedente. O STF permitiu apenas uma reeleição ou recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora. 6686 Goiás (Alego) Parcialmente procedente. Aplicado o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo. 6687 Pará (Alepa) Parcialmente procedente. A Corte aplicou a tese geral que restringe a uma única recondução para o mesmo cargo. 6711 Piauí (Alepi) Parcialmente procedente. A Assembleia ficou sujeita ao limite de uma única reeleição para o mesmo cargo. 6718 Amapá (Alap) Parcialmente procedente. O STF restringiu a recondução a uma única vez para o mesmo cargo da Mesa Diretora.

Fonte: STF

Mais de 23 mil processos em aberto no STF

No ano de 2026, o STF possui 23.289 processos em andamento de acordo com os dados de transparência do Tribunal. Desses, 11.210 são originários e o restante, recursais. O Tribunal também já concluiu mais de 63,5 mil decisões no ano.

Ações do tema de Direito administrativo e outras matérias de direito público são as mais recorrentes nesse momento, seguidas das ações de Direito processual penal. Quase 80% das ações estão com até 1 ano de autuação.

O Brasilianista mostrou como o Estado brasileiro congestiona o Judiciário. Dos 75,5 milhões de processos tramitando atualmente no Judiciário, 10,6 milhões envolvem a administração pública da União, Estados, Municípios e autarquias.

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