As reformas legislativas no Brasil costumam ser amplas, promovendo mudanças estruturais em áreas que passam a ser consideradas prioritárias pelo Parlamento ou que demandam a revisão de modelos já implementados.
Um exemplo é a PEC da Segurança Nacional, proposta pelo governo federal, que visa alterar alguns dispositivos constitucionais para aprimorar o combate ao crime organizado e fortalecer a integração entre as forças policiais em seus diversos setores — proposta que permanece parada. Uma reforma pode, na verdade, promover alterações em áreas inteiras, como as reformas tributária, administrativa, previdenciária e política.
Nesse sentido, O Brasilianista apurou o que já foi implementado, quais mudanças ocorreram nos últimos anos e quais propostas ainda estão em discussão para alterar o funcionamento de setores estratégicos e seus objetivos.
Reforma Política
A última reunião da Comissão Especial que discutiu uma reforma política ocorreu em 2017. As mudanças debatidas giraram em torno de ajustes no sistema político-eleitoral, no modelo de financiamento de campanhas e na uniformização dos prazos de desincompatibilização, por exemplo.
A PEC 36/2016 (Emenda Constitucional 97/2017) também criou regras para a distribuição do fundo eleitoral entre os partidos e buscou tornar mais claros os critérios para utilização desses recursos.
O texto (íntegra) também extinguiu as coligações proporcionais, regra que passou a valer a partir das eleições de 2020 para deputados e vereadores. Outro ponto alterado foi a cláusula de barreira. A partir dessa mudança, os partidos passaram a precisar atingir um percentual mínimo de votos para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.
A reforma também permitiu a criação das federações partidárias entre partidos com afinidade ideológica. Também foram incluídas regras sobre fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato em casos de desfiliação sem justificativa prevista em lei.
Ao longo de 2026, a classe política aprovou uma minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei 4.822/2025 limitou as multas eleitorais por contas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil e permitiu o disparo de mensagens de propaganda previamente autorizadas. As mensagens deverão ser cadastradas previamente por um número de telefone autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.
PEC dos Precatórios
A proposta, transformada na Emenda Constitucional 136/2025, teve como objetivo reformular o sistema de pagamento de dívidas judiciais da União, dos estados e dos municípios.
Em resumo, a proposta estabelece novas regras de parcelamento, permitindo que governadores ampliem os prazos para quitação dessas dívidas. A partir da proposta, os precatórios poderão ser parcelados em até 300 meses nos casos de débitos previdenciários.
A emenda cria um alívio para as contas públicas, já que os precatórios vinham crescendo e comprometendo os orçamentos estaduais e municipais.
A PEC 66/2023, que trata dos precatórios, estabeleceu uma regra de transição vinculada ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
Em 2026, os precatórios permanecem fora das despesas primárias. A partir de 2027, porém, 10% do estoque de precatórios passará a ser incluído nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida busca compatibilizar o pagamento dessas dívidas com o novo regime fiscal.
Reforma Administrativa
A PEC 32/2020, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, propõe alterações na organização do serviço público. Além do cargo típico de servidor efetivo, seriam criados vínculos por prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento.
Em relação à estabilidade — ponto que desperta maior preocupação entre servidores e parte dos deputados —, a proposta restringe essa garantia às carreiras típicas de Estado, como diplomatas, policiais federais e auditores fiscais. Os demais vínculos poderão ser temporários ou sem estabilidade.
A medida também prevê o fim de benefícios como a licença-prêmio. Além disso, progressões automáticas e outras vantagens ficariam vedadas.
A proposta permanece sem votação final devido à forte resistência de servidores e sindicatos, que criticam o fim de benefícios, as mudanças na estabilidade e os vínculos temporários. Não há consenso para sua votação, e a tendência é que permaneça engavetada para evitar desgaste político.
Discussão no Supremo
Um ponto de destaque na discussão é a fragmentação dos vínculos dos servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que o Regime Jurídico Único (RJU) não precisa ser a única forma de contratação de servidores públicos. Dessa forma, vínculos pela CLT e outros modelos poderão coexistir.
Mantém-se a exigência de concurso público para contratação, e a proposta não afeta os atuais servidores efetivos. Ela também amplia a liberdade para União, estados e municípios definirem suas estruturas de cargos e carreiras.
Mais recentemente, a oposição protocolou a PEC 38/2025, de autoria do deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que retoma parte das ideias da proposta de 2020. O texto limita os cargos comissionados a 5% do total de servidores efetivos e extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. A PEC aguarda apreciação no Senado Federal.
Reforma do Judiciário
A PEC 358/2005, que previa uma reforma do Judiciário, foi arquivada. Entre as mudanças previstas, o Supremo Tribunal Federal passaria a ter competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade com efeito vinculante.
Também seriam estabelecidas novas regras para o julgamento de infrações penais comuns envolvendo altas autoridades, como presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, CNJ, CNMP, ministros do STF e procurador-geral da República.
Os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público passariam a cumprir regras mais rígidas, como a vedação ao exercício da advocacia, da atividade político-partidária e da acumulação de cargos, exceto o magistério. O procurador-geral da República passaria a ter mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. A promoção na magistratura por merecimento exigiria dois anos de exercício e posição na primeira metade da lista de antiguidade. A proposta enfrentou e resistência política e acabou arquivada.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos — PIS/Pasep, Cofins e IPI, de competência federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal — por três novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), também federal, voltado para produtos específicos.
Cada ente federativo terá autonomia para definir sua própria alíquota, embora exista uma alíquota de referência destinada a preservar a carga tributária atual. A referência seria de 9% para a União, 14% para estados e Distrito Federal e 2% para os municípios, totalizando 25%.
A lei foi sancionada com vetos. Entre as mudanças, o governo federal criou o Comitê Gestor do IBS para coordenar a arrecadação e a distribuição dos recursos, evitando conflitos. A substituição dos tributos será gradual, com prazos diferentes: até oito anos para os contribuintes e até 50 anos para os entes federativos.
Os setores de saúde, educação, transporte público, produtos agropecuários e dispositivos de acessibilidade terão alíquotas reduzidas. A lei também criou o Fundo de Desenvolvimento Regional, destinado a reduzir desigualdades regionais. Para esse fundo, está previsto o repasse de R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.
Reforma Previdenciária
A última reforma da Previdência (PEC 6/2019), transformada na Emenda Constitucional103/2019, estabeleceu uma nova idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Também foram instituídas alíquotas maiores de contribuição para quem recebe acima do teto do INSS.
A proposta do governo Bolsonaro sofreu modificações no Senado antes da aprovação, garantindo pensão por morte nunca inferior a um salário mínimo e incluindo trabalhadores informais de baixa renda no regime especial da Previdência.
Novas propostas e ajustes ainda seguem em discussão. Mais recentemente, o Senado aprovou uma PEC que estabelece um novo regime previdenciário para agentes comunitários de saúde.
Reforma Trabalhista
Sancionada em 2017 e transformada na Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista promoveu diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil. O objetivo foi flexibilizar o mercado de trabalho para estimular a geração de empregos.
As férias de 30 dias passaram a ser divididas em até três períodos. Também foram ampliadas as modalidades de contratos de trabalho mais flexíveis, garantindo direitos proporcionais, como férias e FGTS.
Cabe destacar que a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Antes da reforma, era descontado o equivalente a um dia de trabalho por ano para as categorias profissionais.
A flexibilização da jornada permitiu a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, respeitados os limites legais de jornada.

