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Justiça

Por que Moraes suspendeu cobrança de R$ 492 milhões envolvendo a Petrobras?

Diferença de mais de R$ 255 milhões fez o STF conceder liminar para paralisar o cumprimento da sentença do TJRJ

Por que Moraes suspendeu cobrança de R$ 492 milhões envolvendo a Petrobras?

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma sentença que cobrava R$ 492 milhões da Petrobras (íntegra).

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De acordo com Moraes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não considerou a jurisprudência sobre a atualização do valor da dívida — ADC 58, ADC 59, ADI 6.021 e ADI 5.867 —, que consolidou o entendimento pela aplicação da taxa Selic.

O cumprimento da sentença original determinava que a Petrobras pagasse R$ 80,4 milhões e R$ 17 milhões. A decisão previa que esses valores fossem corrigidos monetariamente, com acréscimo de juros.

O TJRJ não aplicou a taxa Selic e passou a adotar a correção pelo IPCA, acrescida de juros de 1% ao mês. Isso gerou uma diferença superior a R$ 255 milhões, fazendo com que o valor final da cobrança chegasse a R$ 492,8 milhões.

A decisão foi concedida com base na Reclamação (RCL) 98.023. A Petrobras argumentou que deveria ser aplicada a taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros. Nesse cenário, o valor devido seria de R$ 237,8 milhões.

Súmula nº 95 do TJRJ e a Selic

A Súmula nº 95, utilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estabelece a aplicação dos índices que duplicaram a cobrança imposta à Petrobras.

Na decisão, foi explicado que “o critério imposto (IPCA cumulado com juros de 1% ao mês) produz exatamente a sobreposição de consectários que a ratio da ADC 58 veda, gerando remuneração do crédito em patamar muito superior ao da taxa legal e, com isso, enriquecimento sem causa em detrimento de sociedade de economia mista federal”.

O STF argumentou que, ao analisar os efeitos da aplicação da Taxa Referencial (TR), concluiu que ela não protege adequadamente o valor do crédito. Por isso, determinou a utilização da taxa Selic, que já contempla correção monetária e juros, evitando essa distorção.

Até que o Legislativo estabeleça uma regra definitiva, devem ser observados os mesmos critérios aplicáveis às condenações cíveis, ou seja, sem a cumulação de outros índices de atualização.

A decisão e o contexto dos precedentes

Na decisão liminar, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do cumprimento da sentença do TJRJ até que o STF julgue definitivamente o caso.

Segundo o ministro, a medida busca evitar a execução de uma cobrança que poderia colocar a companhia em risco econômico.

O Supremo tem utilizado precedentes, citados na própria decisão, que tratam da inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária. Essa taxa foi criada como instrumento de desindexação da economia, mas não refletia a inflação real.

Nesse sentido, sua utilização como índice de correção monetária foi considerada inconstitucional, por violar o direito de propriedade e o princípio da isonomia. Após o afastamento da TR, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar o IPCA-E. Posteriormente, porém, o STF entendeu que esse índice também não seria o mais adequado, pois, segundo a decisão, “equiparava indevidamente” os créditos trabalhistas aos créditos contra a Fazenda Pública.

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