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Justiça

Punição mais severa para magistrados

Mudança não alcança ministros do Supremo Tribunal Federal

Punição mais severa para magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04) uma das maiores mudanças no regime disciplinar da magistratura desde a criação do órgão.

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A nova resolução extingue a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para juízes vitalícios e cria um procedimento que poderá resultar na perda definitiva do cargo, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida altera a Resolução nº 135/2011 e estabelece um novo fluxo para apuração das infrações mais graves praticadas por magistrados, mantendo, porém, fora de seu alcance os ministros do STF, que não se submetem ao controle disciplinar do CNJ.

Novo procedimento para punições

Pelas novas regras aprovadas pelo CNJ, quando um tribunal concluir que um magistrado cometeu infração considerada grave, poderá aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Nesse caso, o juiz será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a destituição do cargo.

A resolução também criou o reexame obrigatório pelo próprio CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo será remetido ao Conselho para nova análise antes do envio do caso ao STF.

Enquanto esse procedimento estiver em andamento, permanecem válidos tanto o afastamento do magistrado quanto o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o encaminhamento da ação ao Supremo e o preenchimento definitivo da vaga.

Depois da confirmação da penalidade pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) propor ação civil perante o STF para que a Corte decida sobre a perda definitiva do cargo.

O novo rito passa a seguir quatro etapas sucessivas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no Supremo e eventual destituição do magistrado por decisão judicial definitiva.

Casos em andamento podem ganhar novo peso

A mudança aprovada pelo CNJ também altera o cenário para magistrados que já respondem a procedimentos disciplinares por suspeitas de irregularidades.

Com a nova regulamentação, casos que antes poderiam resultar em aposentadoria compulsória passam a seguir um rito que admite a perda definitiva do cargo, desde que haja confirmação pelo Supremo Tribunal Federal.

Um dos processos em curso envolve o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) Aluízio Ferreira Vieira. Em maio deste ano, o CNJ abriu um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suspeitas de venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e suposto recebimento de vantagens indevidas reveladas durante a Operação Fullone, conduzida pela Polícia Federal com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado já estava afastado das funções quando o novo procedimento foi instaurado.

Outro caso é o do desembargador Walter Roberto Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Em março, o Plenário do CNJ determinou a abertura de PAD e manteve seu afastamento cautelar.

O procedimento apura supostos desvios de conduta, violações aos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, além de decisões que, segundo a reclamação disciplinar, teriam favorecido uma das chapas na disputa pela presidência da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).

Outras investigações também estão sob análise

Outro magistrado que responde a procedimento disciplinar é o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Dirceu dos Santos.

Em março, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou seu afastamento cautelar após identificar indícios de que decisões judiciais teriam sido proferidas mediante possível recebimento de vantagens indevidas.

Segundo o CNJ, as investigações apontaram ainda movimentação patrimonial superior a R$ 14,6 milhões em cinco anos e evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados.

O procedimento segue em andamento e não há conclusão definitiva sobre o caso.

Também integra a lista de processos disciplinares o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar.

O Plenário do CNJ aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e manteve o afastamento cautelar do magistrado, que é investigado por supostas infrações disciplinares relacionadas a voto em processo de estupro de vulnerável e por relatos de possíveis crimes sexuais contra outras vítimas.

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, as apurações identificaram sete supostas vítimas e o procedimento disciplinar permanece em curso, sem decisão definitiva.

Hipóteses previstas na nova resolução

Além de substituir a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima, a resolução aprovada pelo CNJ definiu as situações em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.

Entre as hipóteses estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da magistratura, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o exercício das funções judiciais, exercício de atividade vedada por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob responsabilidade do magistrado e dedicação à atividade político-partidária.

A norma também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

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