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Justiça

Entenda o que levou Flávio Dino a acionar a PF sobre as emendas PIX

Relatório enviado ao STF identificou indícios de superfaturamento e pagamentos irregulares em R$ 198,1 milhões fiscalizados entre 2020 e 2024

Entenda o que levou Flávio Dino a acionar a PF sobre as emendas PIX

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (07) que a Polícia Federal (PF) analise a existência de indícios de crimes na execução das chamadas emendas PIX, modalidade de transferência especial criada para permitir o repasse direto de recursos da União a estados e municípios.

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A decisão foi tomada após o envio de um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou prejuízos de R$ 55,4 milhões e uma série de irregularidades em auditorias realizadas sobre recursos executados entre 2020 e 2024.

Segundo Dino, as conclusões do TCU demonstram a “persistência de um estado de inconstitucionalidade” na execução das emendas parlamentares, apesar das determinações anteriores do STF e das mudanças promovidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.

O ministro determinou que a PF priorize a análise dos casos em que a Corte de Contas já identificou danos ao erário e avalie a abertura de investigações criminais.

Auditoria encontrou fraudes, superfaturamento e falhas de controle

O relatório encaminhado ao STF consolidou a fiscalização de 100 transferências especiais destinadas a 74 estados e municípios, envolvendo R$ 198,1 milhões em recursos públicos.

Os auditores dividiram as irregularidades em quatro grupos principais. O primeiro envolve problemas de transparência e rastreabilidade, como movimentação de recursos em contas inadequadas e ausência de informações no Transferegov.br, situação que teria provocado prejuízo estimado em R$ 26,3 milhões.

Outro conjunto de irregularidades reúne pagamentos sem comprovação fiscal, despesas incompatíveis com a finalidade das emendas e gastos sem comprovação da execução dos serviços, responsáveis por cerca de R$ 14,9 milhões em danos aos cofres públicos.

O TCU também identificou indícios de fraudes em licitações, contratação de empresas declaradas inidôneas e problemas na execução física de obras e contratos, incluindo casos de superfaturamento e serviços não executados, que somam outros R$ 14,1 milhões em prejuízos.

STF afirma que problemas persistem apesar das novas regras

Na decisão, Flávio Dino relembra que o Supremo já havia determinado a adoção de mecanismos para aumentar a rastreabilidade das emendas parlamentares, como a obrigatoriedade de contas bancárias específicas para cada transferência e a apresentação de planos de trabalho detalhados.

Mesmo assim, o ministro afirmou que o novo relatório demonstra que as medidas não foram suficientes para eliminar as fragilidades identificadas.

Segundo o magistrado, o cenário justifica a adoção de novas providências para adequar a execução das emendas individuais aos princípios constitucionais de transparência, publicidade e controle dos gastos públicos.

Plataforma do governo também entrou na mira

Além das irregularidades na aplicação dos recursos, o TCU apontou problemas estruturais no Transferegov.br, sistema utilizado para acompanhar as transferências da União.

De acordo com a auditoria, a plataforma ainda permite o registro de descrições genéricas dos projetos, alterações amplas de metas e objetos dos planos de trabalho e apresenta inconsistências relacionadas aos saldos bancários, fatores que dificultam o acompanhamento da destinação dos recursos.

Diante das conclusões, Dino determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação apresente, em até dez dias, esclarecimentos sobre as falhas identificadas e informe quais medidas técnicas serão adotadas para corrigir os problemas.

Estados e municípios terão nova padronização contábil

A decisão também amplia as exigências para estados, Distrito Federal e municípios.

Com base em proposta apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Dino determinou que os entes federativos adotem, a partir das leis orçamentárias de 2027, uma codificação contábil padronizada para identificar todas as emendas parlamentares durante sua execução.

Segundo a decisão, a medida permitirá acompanhar o percurso dos recursos desde a indicação parlamentar até sua aplicação final, fortalecendo a rastreabilidade e facilitando o trabalho dos órgãos de controle.

Caso envolvendo a Conab também será analisado

Além das determinações relacionadas às emendas PIX, o ministro também mandou abrir apuração sobre informações envolvendo recursos destinados pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A manifestação foi apresentada ao STF pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questiona a utilização de recursos para aquisição de alimentos junto a cooperativas localizadas em estados diferentes daquele representado pelo parlamentar autor da emenda.

Na decisão, Dino determinou que Lindbergh Farias e a Câmara dos Deputados apresentem esclarecimentos em até dez dias. A Conab sustenta que a escolha dos fornecedores ocorreu com base em critérios técnicos e que os alimentos foram destinados ao público beneficiário previsto pelo programa.

O que são as emendas PIX?

As chamadas emendas PIX correspondem às emendas individuais de transferência especial, criadas em 2019 para permitir que parlamentares destinem recursos diretamente a estados e municípios, sem necessidade de convênios ou de projetos previamente aprovados pela União.

O modelo agiliza a liberação do dinheiro, mas também reduz mecanismos tradicionais de controle, motivo pelo qual passou a ser alvo de sucessivas decisões do STF, auditorias do TCU e ações para ampliar a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

STF – Trecho da decisão do ministro Flávio Dino: “Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade.”

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