Publicidade
Política

PEC da aposentadoria de agentes de saúde pode virar ‘pauta-bomba’ para o governo

A proposta garante aposentadoria integral e com paridade do reajuste com os profissionais ativos

PEC da aposentadoria de agentes de saúde pode virar ‘pauta-bomba’ para o governo

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (07), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede novas regras de aposentadoria para servidores públicos que sejam agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O texto ainda deve ser votado pelo Senado, mas pode significar uma pauta-bomba para o governo manter seu arcabouço fiscal.

Publicidade

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta garante aposentadoria integral (100% do salário atual) e com paridade do reajuste com os profissionais ativos — regras extintas desde a Reforma Previdenciária de 2003.

A PEC, relatada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), também indica que estão proibidas contratações temporárias ou terceirizadas para esses cargos, exceto em casos de emergência em saúde pública. Ou seja, o ingresso na carreira deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público.

Se aprovada, as novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

No entanto, os novos valores a serem pagos pelos estados e municípios podem pressionar as contas públicas e o arcabouço fiscal disponível.

O que muda com a PEC?

Atualmente, a reforma da Previdência estipula que todos os servidores públicos sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam de idade mínima de 63 anos (mulher) e 65 anos (homem) para receber a aposentadoria.

Com a PEC, a regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Para os agentes de saúde que entrarem na atividade até a promulgação do texto, há regras de transição.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, uma delas também exige 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Para cada ano de contribuição acima dos 25, as idades mínimas para aposentar podem ser reduzidas em 1 ano, sem ultrapassar o limite de 5 anos de desconto.

Já os salários dos aposentados serão iguais à remuneração no momento da solicitação, incluídas vantagens permanentes do cargo, de caráter individual e pessoais permanentes. Vale lembrar que o reajuste da aposentadoria será equivalente (paritário) ao aplicado nos salários dos agentes ativos, bem como os benefícios.

Ainda, a PEC exige que os agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda sejam efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. O texto define o prazo de até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

“Pauta-bomba” para os governos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou, durante a tramitação da pauta na Câmara, que a aposentadoria especial pode aumentar em R$ 21,2 bilhões os custos na folha de pagamento dos servidores municipais ao longo dos próximos anos. Atualmente, esse gasto é de R$ 1,6 bilhão por ano. As informações são do O Globo.

Além disso, Edmar Santos, primeiro secretário da entidade, alertou na tramitação que a PEC transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.

Segundo o O Globo, quase o total de agentes é servidor municipal e 2,1 mil municípios brasileiros são responsáveis pelo pagamento dos seus profissionais, enquanto os outros 3,4 mil municípios recorrem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Esse cenário pressionaria a questão fiscal do governo.

Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita, segundo a Agência Câmara, que a pauta será considerada inconstitucional após as eleições de 2026.