O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que estados, municípios e o Distrito Federal sigam o modelo federal de transparência sobre as emendas parlamentares destinadas por deputados e senadores. Dino determinou que caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos nos estados a responsabilidade de assegurar a execução transparente das emendas a partir do orçamento de 2026.
Dino também decidiu que emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao orçamento de 2026 só poderão ser executadas depois que governos e prefeituras comprovarem o cumprimento das regras de transparência aos tribunais de contas. O ministro definiu ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio a estados e municípios, com manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas.
A decisão monocrática foi tomada na quinta-feira (23), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou a inconstitucionalidade do orçamento secreto. A determinação foi motivada por pedidos da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil. As três entidades foram admitidas no processo como interessadas.
Nos pedidos, as entidades citam que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, que outros 17 que não informam onde o dinheiro foi gasto, que 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução dos valores recebidos da União e que outras seis não informam o objeto da emenda.
As entidades afirmam ainda que o estudo Índice de Transparência e Governança Pública Municipal mostra que 37% dos 329 muncípios avaliados não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.
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Com informações da assessoria de imprensa do STF.

