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Justiça

Empresa só pode processar diretores corruptos após anular assembleias que validaram seus atos

Entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de 3 a 2

Empresa só pode processar diretores corruptos após anular assembleias que validaram seus atos

Administradores de uma empresa acusados de corrupção só podem ser processados pela companhia que os empregou após a anulação das assembleias de acionistas que chancelaram os atos dos supostos gestores corruptos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de 3 a 2, nesta terça-feira (11).

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No caso analisado, uma empresa quer processar dois ex-diretores acusados de terem recebido quase R$ 100 milhões em propina entre 2012 e 2015, num esquema de corrupção empresarial. O entendimento vencedor partiu do ministro Villas Bôas Cueva.

Segundo Cueva, a Lei das S.A. prevê que os administradores estão livres de responsabilização após a aprovação de seus atos pela assembleia de acionistas. A exceção, disse ele, só vale quando há comprovação de “erro, dolo, fraude ou simulação”.

Caso contrário, complementou Cueva, haveria insegurança jurídica sobre os atos praticados por gestores de empresas de capital aberto. Ele foi acompanhado pelos ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida ao defender que a aprovação de atos de diretores pela assembleia de acionistas só exime a responsabilidade desses gestores nas atividades gerenciais corriqueiras, não em casos de corrupção. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro.