O Supremo Tribunal Federal irá refazer o julgamento que discute a existência, ou não, de repercussão geral no debate sobre a incidência de imposto renda em stock options — planos de compra de ações oferecidas por empresas a funcionários. O julgamento começou em 31 de outubro, no plenário virtual do STF, e terminou na segunda-feira (10) sem resultado, pois nem todos os ministros votaram.
Faltaram votar os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques. Os minitros Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino entendem que não há repercussão geral no caso, enquanto Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes consideram que há o que ser discutido no caso.
Com a suspensão, a discussão deve ser retomada a partir desta sexta (14), conforme prevê o regimento interno do STF. Se a repercussão geral for reconhecida, o tema será analisado pela corte em data a ser definida.
Stock options
O debate envolvendo stock options analisa a natureza desse tipo de ativo e quando ele pode ser considerado aumento de patrimônio. Isso importa para definir se o imposto de renda será cobrado quando os papeis são adquiridos ou vendidos.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o tema em outubro de 2024 e decidiu que a oferta desse tipo de ação pelas empresas tem natureza mercantil, garantindo que imposto de renda da pessoa física (IRPF) incida apenas quando esses papéis forem vendidos. A decisão partiu da Primeira Seção do STJ, ou seja, é precedente qualificado, que norteia o resultado de discusão similares na corte superior ou em instâncias inferiores, como tribunais e varas federais.
O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, explicou que a incidência de IR só pode ocorrer na venda porque a compra das stock options não pode ser considerada acréscimo de renda ou de patrimônio. Segundo ele, esse aumento financeiro ou patrimonial só é concretizado com a venda desses papéis.
O entendimento aplicado pela Primeira Seção do STJ levou em consideração o princípio tributário de que é necessário um fato gerador para haver incidência de imposto. No caso das stock options, segundo o colegiado, o fato que gerou a cobrança do imposto é a venda dessas ações, pois é a partir daí que há aumento de renda ou de patrimônio.
O conflito
As discussões no STJ e no STF foram motivadas por recursos da Fazenda Nacional, que vê nessa modalidade das stock options um meio de empresas burlarem o pagamento de impostos. Mas a sanha arrecadatória do Estado colocou o Supremo num dilema.
Se o STF decidir que há repercussão geral no caso, ele terá de analisar a decisão tomada pelo STJ. Caso o Supremo reveja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, haverá rusgas nos bastidores. Uma delas será por conta do motivo que levou a uma nova análise do caso.
O STJ entendeu que a discussão é infraconstitucional, ou seja, está dentro da sua competência. Se o STF decidir julgar o caso, a corte, obrigatoriamente, terá de assumir que o caso tem natureza constitucional, divergindo do entendimento do STJ e atraindo a responsabilidade para si.

