O foro privilegiado, oficialmente chamado de foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição Federal que determina quais tribunais têm competência para julgar determinadas autoridades públicas. Na prática, ele estabelece que algumas pessoas, em razão do cargo que exercem, não são processadas pela Justiça comum, mas por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Agência Câmara de Notícias explica que essa prerrogativa não é considerada um privilégio pessoal, mas uma garantia concedida ao cargo. O objetivo é proteger o exercício das funções públicas e assegurar a independência de autoridades que ocupam posições de destaque no Estado.
O foro especial é aplicado apenas enquanto o ocupante estiver no cargo e apenas para crimes cometidos durante e em razão da função. Quando a pessoa deixa o posto, perde automaticamente o direito a esse tipo de julgamento.
Quem possui foro privilegiado?
Segundo informações da Agência Brasil, o foro por prerrogativa de função alcança diferentes cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto em nível federal quanto estadual e municipal.
Entre as principais autoridades que possuem foro privilegiado estão:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Ministros de Estado (civis e militares);
- Senadores e deputados federais;
- Governadores e prefeitos;
- Ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- Integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Membros do Ministério Público;
- Embaixadores e chefes de missão diplomática permanente.
Onde cada autoridade é julgada?
A Constituição define, de forma específica, qual tribunal é responsável por processar cada autoridade. Segundo o JusBrasil, a competência é distribuída da seguinte forma:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado, senadores, deputados federais, ministros dos tribunais superiores, integrantes do TCU e embaixadores;
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça, membros dos tribunais de contas estaduais e municipais e dos tribunais regionais, além de procuradores que atuam em tribunais superiores;
- Os Tribunais de Justiça estaduais julgam prefeitos e membros do Ministério Público estadual;
- Os Tribunais Regionais Federais julgam juízes federais, juízes do Trabalho, juízes militares e procuradores da República.
Prerrogativa e exceção à regra
O foro especial é uma exceção ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição, que estabelece que todos são iguais perante a lei. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa diferenciação não viola o princípio da isonomia, pois é uma previsão expressa da própria Constituição e está relacionada à natureza do cargo e não à pessoa que o ocupa.

